Chamadas
MEI: aprenda como solicitar o auxílio-doença

O Microempreendedor Individual (MEI) possui acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles está o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), que o empreendedor pode solicitar em caso de alguma enfermidade que o deixe incapacitado para o trabalho.
Diversos profissionais não sabem como realizar o pedido para solicitar o auxílio-doença, algo fundamental. Quanto mais rápido o empreendedor deu entrada na solicitação do benefício, a resposta também será mais rápida.
É preciso se informar, para não ficar perdido quando mais precisa do Benefício do INSS para manter a sua renda.
A partir de quando o MEI pode solicitar o auxílio-doença?
Como os trabalhadores de carteira assinada possuem um tempo para solicitar o benefício, os empreendedores que desejam solicitar o auxílio-doença acabam ficando em dúvida sobre quanto tempo aguardar.
A página oficial da Previdência explica que é o benefício pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o profissional estiver incapacitado, confira:
“O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento”.
MEI, aprenda como solicitar o auxílio-doença!
Tenha em mãos os seus documentos pessoais, atestado médico e acesse o aplicativo do Meu INSS para realizar a sua solicitação. Confira abaixo algumas das etapas simples para solicitar seu benefício:
- Entre no site ou aplicativo “Meu INSS”
- Informe seu CPF e senha
- Clique em Benefício por Incapacidade
- Escolha o serviço e siga as instruções
O processo é bem simples, mas pode demorar até 45 para o empreendedor conseguir uma resposta. Basta aguardar, a solicitação do benefício está mais simples e o aplicativo do INSS vai ajudar.
Quem pode solicitar?
Lembrando, todo segurado que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual pode solicitar o auxílio. Entretanto, para poder solicitar o benefício, existe um período de carência mínima de 12 contribuições mensais através da guia DAS.
O Empreendedor está isento do período de carência em caso de Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho ou alguma das doenças listadas pelo INSS.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.