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MEI: Atualização nas regras exclui e incorpora profissões em 2025

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simplificado de empresa e cujo objetivo é tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. O pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento denominado de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.

A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças. 

Acompanhe as profissões que sofreram exclusão e as que passam a integrar a Categoria MEI.

Profissões excluídas do MEI

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Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a atualização da lista de profissões que não podem mais se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. 

Pelo menos 13 categorias de profissionais autônomos foram excluídas dessa possibilidade, com a lista sendo revisada anualmente. 

Profissões como médicos, psicólogos, advogados e engenheiros, já regidas por Conselhos de Classe, continuam fora do MEI, e agora, outras atividades também precisaram buscar alternativas como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para regularização fiscal.

Entre as profissões excluídas, destacam-se funções ligadas a setores específicos como o comércio de fogos de artifício, a coleta de resíduos perigosos e a fabricação de produtos de limpeza. 

Além disso, atividades como contabilidade, aplicação agrícola e dedetização também ficaram de fora, impondo aos profissionais dessas áreas a necessidade de se adaptarem aos novos requisitos fiscais. 

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Novas atividades foram incorporadas a categoria

Se por um lado, algumas profissões foram excluídas, outras foram incorporadas ao MEI, ampliando as opções de formalização para autônomos. 

Dessa forma, algumas das atividades que podem podem aderir ao MEI são:

  • Produção de alimentos e bebidas de forma artesanal;
  • Produção de itens de artesanato;
  • Costura e confecção de roupas e acessórios;
  • Serviços de carpintaria e marcenaria;
  • Fabricação de produtos de limpeza;
  • Produção e venda de colchões;
  • Serviços de chaveiro;
  • Entre outras profissões relacionadas ao comércio e serviços.

Impacto das mudanças

A atualização é parte de um esforço contínuo para melhorar o sistema e garantir que o MEI seja acessível às atividades que se enquadram nas condições estabelecidas.

Essa mudança tem impacto direto sobre autônomos que, até o momento, poderiam contar com o MEI para formalizar seus negócios de forma simplificada. 

Com a exclusão de diversas categorias, os profissionais terão que buscar outras formas de tributação e conformidade, ajustando-se a regimes fiscais mais complexos. Já as que foram agregadas, podem contar com vantagens inerentes a essa categoria como tributos mais simplificados e melhor alcance a empréstimos.

A atualização visa melhorar o controle e a adequação das categorias ao regime, promovendo maior organização no mercado de trabalho.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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