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MEI: Compre seu carro com até 30% de desconto usando seu CNPJ

Caso você esteja na lista de microempresários e quer saber a resposta, pode começar a se organizar para ter um carro novo.

É muito importante, saber mais sobre as regras para comprar carro com CNPJ MEI.

O microempreendedor individual (MEI) pode comprar um automóvel assim que ele recebe os documentos referentes à empresa. Por esse motivo, não existe carência para conseguir realizar a compra.

É bom saber, antes de tomar qualquer decisão, é preciso saber sobre os prós e os contras, por isso que a MEI Fácil tem algumas informações que ajudará você nesse momento.

Algumas Regras para comprar carro com CNPJ MEI

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A enorme vantagem de comprar um carro com CNPJ, é o desconto de até 30% que oferecem os fabricantes. O microempresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS.

Sendo assim, os valores mudam de acordo com a marca e o modelo, do carro que está sendo negociados.

O empresário deverá apresentar o contrato social da empresa, a inscrição estadual vigente, e alguns outros documentos, para realizar a compra do automóvel.

Portanto, o carro ficará vinculado ao registro da MEI, se os impostos do veículo não for pagos, a empresa pode sofrer algumas limitações como a negativa de empréstimos.

Terá descontos a compra com CNPJ somente para carros OKm.

Com tudo isso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Significa que não é possível fazer dessa negociação um modelo de negócios.

Foi estipulada uma regra pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e o desrespeito desse prazo implica na devolução da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18.

O desconto pode variar, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.

Prós e Contras

Para você comprar o carro com CNPJ MEI, terá como desvantagem o prazo. Com a compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.

É bom lembrar, que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.

Sendo assim a aquisição de um automóvel ou seja de qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, no caso de uma fiscalização, é preciso demonstrar que teve faturamento suficiente para aquisição do bem.

É bom ter muita atenção, mantendo a documentação da empresa em dia, tendo certeza que tomou uma decisão correta na hora da compra do carro, para não te prejudicar com seu CNPJ depois.

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Gabriel Dau

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