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MEI: Conheça quais são suas obrigações

Autor: Wesley Carrijo

Publicado em

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no intuito de facilitar a vida dessa classe de empresários.

E ainda que as atividades sejam simplificadas, o MEI também deve se atentar a algumas responsabilidades fiscais que podem resultar em pagamentos desnecessários, por falta de conhecimento ou atenção. 

O que o MEI precisa pagar

As contribuições do MEI são mínimas, ainda assim é preciso se inteirar sobre todas elas, como:

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), se trata de uma guia de arrecadação mensal que reúne em apenas um documento todos os impostos atribuídos ao MEI.

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Ao contrário das empresas optantes pelo Simples Nacional que integra outras modalidades de empresas que devem contribuir com impostos federais, estaduais e municipais, o DAS não corresponde ao faturamento do microempreendedor individual, além de ser mantida sobre um valor fixo que gira em torno de R$ 50,00, com vencimento previsto para todo dia 20 de cada mês.

Através do DAS, o MEI consegue contribuir com a Previdência Social e garantir os próprios direitos previdenciários como a aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Os benefícios também são concedidos ao único funcionário formal permitido pela modalidade, caso haja.

Entretanto, para ser contemplado com os recursos citados, é preciso estar com o pagamento do DAS em dia, uma vez que os inadimplentes continuam na condição de segurados somente pelo período de 12 meses.

Após este prazo, o microempreendedor individual perde o direito ao recebimento dos benefícios previdenciários.

DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) se trata do documento que dispõe sobre o faturamento da empresa sobre o ano anterior.

A atuação do procedimento é semelhante ao Imposto e Renda do MEI (pessoa jurídica), no intuito de permitir ao Governo Federal o conhecimento das microempresas.

Isso requer que a declaração aconteça entre o dia 2 de janeiro a 31 de maio, sendo uma das obrigações fiscais do MEI.

Despesas como funcionário 

Em contrapartida dos tópicos apresentados anteriormente, este se trata de um custo extra e opcional, uma vez que, o MEI não é obrigado a contratar um funcionário.

Por outro lado, caso seja necessário, é permitido a contratação de somente um colaborador para a microempresa.

Caso isso aconteça, é necessário se atentar às obrigações perante as taxas atribuídas neste registro.

Sendo assim, o MEI será responsável pelo pagamento do encargo previdenciário do empregado, com uma taxa de 3% incidente sobre o salário pago.

Além disso, também devem haver os depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), diante do percentual de 8% correspondente à remuneração do funcionário.

Ambas as contribuições resultam em uma taxa final de 11% sobre o valor total disposto na folha de pagamento. 

MEI

O que o MEI não precisa pagar?

O microempreendedor individual deve prestar bastante atenção neste tópico para evitar os gastos com despesas desnecessárias, como:

Contador 

Caso a contribuição junto a um escritório de contabilidade seja uma das preocupações, o microempreendedor individual pode ficar tranquilo ao retirar esse item da lista.

Esta modalidade de empresa é a única isenta dessa obrigação, por se enquadrar no regime de negócio simplificado.

Em contrapartida, o trabalho do contador pode ser de grande valia para o MEI que não possui uma escrituração contábil, o que resulta na tributação de 8% incidente sobre o lucro anual da empresa que atua na venda de produtos, e de 32% para as prestadoras de serviços.

A colaboração de um contador permite a isenção de ambos as alíquotas. 

Abertura do MEI 

Este processo é inteiramente gratuito e pode ser realizado pelo site oficial do Portal do Empreendedor, oferecido pelo Governo Federal.

O portal hospeda uma página para cadastro onde os dados pessoais do empreendedor devem ser fornecidos para criar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permitirá a classificação como Microempreendedor Individual (MEI).

Apesar de ser um processo simples, muitas empresas costumam oferecer serviços como este, cobrando cerca de R$ 190,00 que poderiam ser economizados.

“Cobrar para abrir MEI não é proibido, nem um golpe. É uma atitude antiética.

Esses sites se apresentam de uma maneira para parecer que vão facilitar esse trabalho [de abrir e fechar MEI]”, alertou o consultor jurídico do Sebrae-SP, João Luís da Cunha. 

Dar baixa do MEI

Semelhante ao tópico anterior, o processo de dar baixa [fechar] o MEI, também é um serviço inteiramente gratuito.

E da mesma forma, podem surgir aproveitadores que cobram de muitos microempresários individuais iniciantes, um valor aproximado de R$ 190,00.

É importante se atentar e conhecer a fundo a modalidade para evitar cair em golpes e perder dinheiro.

Emissão de Nota Fiscal

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando realizar a venda de algum produto ou serviço para pessoa física.

No entanto, o cenário muda quando se trata de um cliente pessoa jurídica, que deve obter esse documento fiscal em qualquer transação com o MEI.

Portanto, permanece a dúvida sobre precisar ou não arcar com os impostos condizentes com a emissão da nota fiscal.

Neste caso, a resposta é, não! Isso porque, este custo já é descontado automaticamente através do DAS, dispensando a necessidade de informar nenhum tipo de arrecadação de impostos ao emitir a nota fiscal.

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