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MEI: Declaração 2019

Autor: loureiro

Publicado em

Anualmente surgem diversos novos Microempreendedores Individuais (MEI), e uma das dúvidas mais frequentes fala a respeito do imposto de renda. Todos se perguntam se deve realizar a Declaração MEI 2019, e iremos falar sobre isso no artigo abaixo.

A maioria dos novos microempreendedores individuais sequer sabem quais lucros podem ser abatidos ou não do imposto de renda 2019, além daqueles não sabem nem como calcular estes lucros. A boa notícia é que atualmente não é mais tão difícil encontrar a resposta para estas perguntas, sendo que elas podem ser encontradas virtualmente ou ainda podem ser tiradas com um profissional da área. Para melhor compreensão de gastos e lucros, é indicado que o microempreendedor tenha registrado o fluxo do caixa, tudo o que entra e sai da empresa.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Os MEI devem declarar imposto de renda 2019 anualmente como pessoa jurídica apenas. No entanto, caso extrapolem o limite de renda anual, devem declarar o imposto de renda também como pessoa física. Saiba mais! 

Para fazer a declaração MEI, o microempreendedor precisa, basicamente, de apenas três informações, sendo o faturamento do ano interior, quanto foi obtido por revenda, no caso de comércio ou por venda, no caso de indústria e se possui algum empregado ou não. Os microempreendedores individuais que possuem renda anual inferior ou igual a sessenta mil reais prestam suas contas exclusivamente para informação, sendo então isentos de qualquer outra taxa ou imposto.

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Ficam isentos da declaração do imposto de renda 2019 os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos MEIs, com exceção àqueles que correspondem a alugueis, pro labore e outros serviços prestados. O microempreendedor que perder a o prazo da declaração de renda MEI, pode ser multado em até 20% do imposto devido, além de perder eventuais benefícios previdenciários, ficar incapacitado de gerar a DAS – carnê de pagamento mensal obrigatório, cujo valor é de R$ 44,40. Além dessas
inibições, o microempreendedor fica inadimplente com o Simples Nacional e é impossibilitado de fazer financiamentos bancários.

Como fazer a Declaração MEI?

O microempreendedor individual deve declarar como renda total anual o valor líquido de seu lucro. Para obter o valor líquido, o MEI deve levar em conta a receita bruta menos as despesas que teve ao longo do ano para trabalhar. Após realizar o cálculo, aparecerão dois valores:

  • A parcela isenta: A parcela isenta deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual.
  • A parcela tributável: Já a parcela tributável deve ser inserida na ficha de Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.

Vale lembrar que a declaração do imposto de renda MEI é totalmente gratuita e que pode ser feita através do site do Simples Nacional. O contribuinte precisa apenas de alguns minutos para fazê-la. É importante que a declaração seja revisada, ainda durante o prazo, já que uma declaração retificadora pode ser enviada. Caso o prazo seja excedido, o MEI terá mais dificuldade para regularizar a sua situação.

Caso renha alguma dúvida, procure um contador

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Conteúdo original via Schinoff Contabilidade

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