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MEI: Direitos e obrigações que todo Microempreendedor Individual deve cumprir

Segundo pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o país possui mais de oito milhões de micro e pequenas empresas. Com o objetivo de tirar milhares de profissionais autônomos e liberais da informalidade, a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) foi formalizada em 2008.
Com as atividades legalizadas, o MEI passa a desfrutar de benefícios, mas tem algumas obrigações e responsabilidades para cumprir. Ao se tornar MEI, o empreendedor é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permite a abertura de conta bancária, empréstimos com juros diferenciados e a emissão de notas fiscais. Embora o pagamento de tributos seja simplificado, o MEI não está isento de burocracias fiscais. Se as obrigações não forem realizadas de forma adequada, o MEI poderá sofrer multas e até mesmo perder o CNPJ. Uma vez que o CNPJ é cancelado, o microempreendedor não poderá mais reativar o mesmo cadastro. Caso continue a exercer a atividade econômica, será considerado informal, ou seja, perde as vantagens de ser MEI. Embora os débitos sejam atrelados ao CPF do empreendedor, para voltar a modalidade MEI, será preciso se formalizar novamente para receber um novo CNPJ.
Direitos do MEI
1- PJ e Alvará de Funcionamento
Como vimos, o primeiro direito do MEI é possuir um CNPJ e um Alvará de Funcionamento. O CNPJ facilita ao microempreendedor financiamentos, por exemplo. Também há linhas de crédito especiais para essa modalidade em instituições públicas e privadas. É importante salientar que os procedimentos para a obtenção do alvará definitivo varia de acordo com a região.
2- Apoio técnico do Sebrae
O Sebrae oferece diversos materiais de apoio ao Microempreendedor Individual de forma gratuita. São ofertados cursos presenciais e a distância sobre vendas, planejamento, marketing e empreendedorismo. Para escolher o curso mais adequado para o seu perfil, basta conferir a programação no site da instituição.
3- Benefícios da Previdência Social
A contribuição à Previdência Social traz vários benefícios para o MEI. O pagamento mensal do valor fixo é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Com o pagamento em dia, o MEI tem direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Obrigações do MEI
Para começar, o MEI deve emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade e lembrar de renová-lo todo ano. Além disso, existem algumas obrigações mensais que devem ser cumpridas para que o cadastro continue ativo e os benefícios previstos sejam mantidos.
1- Pagamento da guia DAS
O DAS deve ser pago mensalmente. A contribuição do MEI para o Comércio e Indústria é de R$49,90 (INSS) + R$1,00 (ICMS), totalizando R$50,90. Para os prestadores de serviço, o valor é de R$49,90 (INSS) + R$5,00 (ISS), totalizando R$54,90. Para as atividades de Comércio e Serviços, a contribuição é de R$49,90 (INSS) + R$6,00 (ICMS+ISS), totalizando R$55,90. O MEI deve acessar a página do Carnê MEI-DAS, no Portal do Empreendedor e fazer o download da guia de pagamento. Os valores também podem ser pagos por débito automático.
2- Emissão de nota fiscal
Com o número do CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, a emissão de notas fiscais é facultativa. Já se os serviços forem prestados para pessoas jurídicas ou empresas de qualquer porte, a emissão de nota fiscal é obrigatória. Vale lembrar que alguns municípios oferecem incentivos fiscais para o empreendedor, como a isenção das taxas de pagamento para emissão da nota fiscal.
3- Relatório mensal das receitas
O MEI deve registrar as receitas geradas tanto no fluxo de caixa quanto no Relatório Mensal das Receitas. Esse relatório amplia o controle das entradas e saídas da empresa. O documento deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Nele, devem estar todas as receitas brutas do mês anterior, como as notas fiscais de compra de produtos, contratação de serviços e notas fiscais emitidas.
4- Entrega do DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-MEI) é o documento que indica o montante recebido pelo MEI no último ano de exercício. O DASN-MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, sendo referente ao exercício do ano anterior. Sem o envio da declaração, o microempreendedor fica impossibilitado de gerar o DAS, podendo ter cancelamento do CNPJ. O DAS-MEI é emitido gratuitamente pela internet no site do Portal do Empreendedor.
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Conteúdo original Guilherme de Souza via Comunidade Sebrae
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