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MEI está cancelado? Consulte aqui e saiba como resolver o problema

O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

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• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.

Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui.

 

Clique Aqui e veja se sua inscrição foi cancelada

 

Como faço para impedir o cancelamento e regularizar a condição fiscal da minha empresa?

Terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.

Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há contribuição mensal em aberto ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017.

Para a regularização dessa condição, o microempreendedor poderá realizar o pagamento das contribuições mensais (DAS) em atraso. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento.

Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa. Os microempreendedores podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.

Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa. Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Não deixe de regularizar suas pendências assim que possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações e seus benefícios como empreendedor. Lembrando que serão feitos cancelamentos todos os anos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da previdência social.

Além disso, lembre-se que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso).

Para maiores informações e esclarecimentos sobre o seu caso específico, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.

Redação Jornal Contábil

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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