Connect with us

Chamadas

MEI, ME e EPP: Conheça suas principais diferenças

Autor: loureiro

Publicado em

Que tal saber as diferenças entre os tipos de empresa MEI, ME, EPP e encontrar a melhor opção para o seu negócio?

O primeiro passo é sempre o mais importante.

Neste artigo você irá conferir os parâmetros principais de cada uma das categorias e ver qual melhor se adequa ao seu empreendimento.

O Brasil é um país em crescimento que, apesar da instabilidade econômica, apresenta uma alta diversidade de oportunidades para quem pretende empreender.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No entanto, no momento de legalizar seu negócio, pode ocorrer uma grande questão: devo me enquadrar como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?

Não existe uma resposta padrão para essa pergunta, já que a caminho ideal tem mais a ver com o modelo que o negócio terá do que com o grupo de benefícios e regras de cada categoria.

Porém, para ajudá-lo no caminho ideal, desenvolvemos um guia, explicando minuciosamente esses três formatos de empresa.

Assim, você descobre qual se encaixa melhor em suas necessidades. Confira!

O que levar em consideração para escolher meu tipo de empresa?

Antes de descrevermos cada formato e analisarmos as diferenças entre os tipos de enquadramento, é preciso que você tenha em mente o tamanho que deseja para seu negócio.

Por isso é tão fundamental ter um Plano de Negócios antes de abrir sua empresa. Esse documento poderá demonstrar pontos importantes, como previsão de faturamento anual, com dados confiáveis.

Essa avaliação de faturamento é necessária para evitar que o negócio pague multa ao superar a receita bruta máxima de cada categoria de empresas.

Se o seu negócio já existe e planeja uma expansão que pode alterar sua classificação, é indicado pedir ajuda a um contador para fazer a mudança dentro dos princípios da lei, evitando problemas com o fisco.

O MEI – Microempreendedor Individual

É a sigla para Microempreendedor Individual e está na Lei Complementar 123/2006. Foi criada para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho.

O cadastro é feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Onde se registra, no ato, o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

O faturamento anual total deve ser de até R$ 81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário.

Pode optar pelo sistema de tributação Simples, nesse padrão, a pessoa física que se cadastrou como titular da empresa.

O MEI irá responder pelos débitos do negócio, de forma ilimitada, com patrimônios pessoais e empresariais misturados na contabilidade. Nesse sistema não cabem sócios.

Contudo o MEI pode possuir no máximo um funcionário que receba um salário mínimo por mês. Ou de acordo com o piso da categoria.

As vantagens dessa modalidade empresarial são que sua regulamentação é por meio de um sistema simples. Que possui isenção de taxas e a tributação é baixa.

Quais as vantagens de ser MEI?

Muitos autônomos e empreendedores estão de forma informal por temerem que os impostos e taxas impactem negativamente nas finanças. No entanto, ter um CNPJ para sua empresa ajuda a abrir muitas portas e promover o crescimento do negócio.

Além disso, o Microempreendedor Individual conta com vários outros benefícios que o favorecem até mesmo, para o bem-estar do empresário.

Duvida? Listamos abaixo algumas das vantagens de ser MEI.

  • Formalização da empresa com CNPJ
  • Contratação de um funcionário/estagiário
  • Abertura de conta e possibilidade de crédito
  • Acesso à previdência
  • Emissão de nota fiscal
  • Pagamento de taxa única e acessível

Quando deixar de ser MEI para ser ME?

Apesar das vantagens do MEI, todo empresário deseja que seu negócio tenha um caminho consistente de crescimento, o que sistematicamente levaria à elevação da categoria de MEI para Microempresa.

Existem vários fatores que podem justificar essa mudança, mesmo quando os direitos e deveres para o MEI apresentarem mais atrativos.

Na maioria dos casos, é a elevação no faturamento que impulsiona a alteração, já que MEIs com faturamento acima de R$ 81 mil anuais pagam multa para o fisco.

Outro fator que pode pesar para a alteração é a quantidade de trabalhadores.

Quando há a necessidade de contratar mais trabalhadores para a equipe do que o limite de um funcionário para o Microempreendedor Individual, é hora de mudar a categoria da empresa.

Além deste quesito, podemos citar também, como fatores de alteração, a entrada de um sócio na empresa, a abertura de outra filial ou mesmo um novo negócio do proprietário, e quando o negócio em questão passa a exercer atividades que não são contempladas pelo MEI.

Todos os fatores citados são essenciais em uma trajetória de crescimento, e optar por continuar como MEI só para manter os benefícios tributários só vai prejudicar a empresa como um todo.

ME – A Microempresa

A Microempresa também está prevista na Lei Complementar 123/2006.

Sua atividade econômica não pode possuir um faturamento superior ao valor de R$ 360 mil por ano.

Seu cadastro é feito pela Junta Comercial. Onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro real ou Lucro presumido.

Nesta opção, também só há um titular. Ele que responde totalmente pelos débitos da empresa.

Além dos patrimônios pessoais e empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade ilimitada.

Tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão se enquadrar nessa categoria.

A EPP – Empresa de Pequeno Porte

É a sigla para definir Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Elas devem possuir um faturamento anual superior ao valor de R$ 360 mil reais e inferior ao valor de R$ 4,8 milhões de reais.

Semelhante aos padrões tributários de um ME, suas diferenças são basicamente de valor de faturamento.

Ambas recebem benefícios em licitações públicas e são dispensadas da obrigatoriedade de contratar o Jovem Aprendiz. Aqui também, tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão enquadrar-se nessa categoria.

As principais diferenças da Empresa de Pequeno Porte e da Microempresa estão nas faixas de desconto de receitas do Simples.

Fora isso, não há diferenças significativas em suas operações: ambas podem ter quadro societário e mais de um funcionário, por exemplo.

Poucos empresários sabem, mas ser ME e EPP também pode ter outros tipos de vantagens: a lei pede que esse tipo de empresa tenha preferência em licitações governamentais, para garantir uma competição mais justa entre as partes.

É importante ressaltar que para poder ser enquadrada no Simples Nacional, a ME ou EPP deve seguir alguns critérios além do teto de faturamento:

  • a atividade da empresa deve constar na lista de atividades permitidas no Simples Nacional;
  • não deve haver participação de pessoa jurídica no capital da empresa;
  • não deve haver participação como pessoa jurídica no capital de outra empresa;
  • não deve haver exercício de atividade de banco comercial, investimento, ou correlatas;

Perante a lei, não há limite de funcionários para a EPP e nem para a ME, desde que o quadro seja condizente com o faturamento da companhia. Porém, para critérios de classificação no IBGE, são utilizados os seguintes números:

Comércio

  • Micro: até 9 empregados.
  • Pequena: de 10 a 49 empregados.

Indústria

  • Micro: até 19 empregados.
  • Pequena: de 20 a 99 empregados.

Lembramos, porém, que esses números são utilizados apenas para classificação e não têm nenhuma implicação legal.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.

Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis. 

O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Conteúdo original Contabilix

Mais lidas