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MEI: O que leva a exclusão desta categoria?

Todo microempreendedor individual, na sua jornada laboral, em algum momento pode se questionar sobre o que leva a exclusão do MEI, em quais situações isto pode ocorrer? No conteúdo de hoje vamos citar 5 motivos que levam ao desenquadramento deste regime. Acompanhe
Primeiramente vamos entender o que é o desenquadramento do microempreendedor individual?
Para um MEI ser desenquadrado nesta categoria, a empresa precisa descumprir alguns requisitos que é necessário para tal enquadramento.
- Isto acontece quando o faturamento anual é ultrapassado, ou seja, o empreendedor fatura acima de R$ 81 mil;
- Quando se torna dono ou sócio de outra empresa;
- Quando inclui um ou mais sócios na empresa.
Todos esses acima, requisitos que não se encaixam na categoria MEI.
Quando o MEI pode solicitar a exclusão ?
Essa exclusão pode ser feita pelo MEI a qualquer momento, podendo ser em qualquer mês do ano, mas o processo só é realizado a partir de 1° de janeiro do ano seguinte.
Porém, se o microempreendedor for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança valerá para o mesmo mês.
Agora vamos citar os principais motivos que levam um MEI a ser desenquadrado. Veja!
- Se o microempreendedor se tornar sócio de outra empresa
Se o empresário optar por se tornar sócio de outra empresa, ele será desenquadrado desta categoria;
- Alteração de atividade econômica
Esta alteração não é permitida pela Resolução CGSN n° 40/2018, juntamente com a alteração da natureza jurídica de empresário individual constante no código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
- Falta de pagamento do DAS
Quando o MEI não faz o pagamento em dia do DAS, isto pode acarretar o desenquadramento automático do MEI.

- Expansão de seus negócios
Quando um MEI começa a ter crescimento em seu negócio é comum optarem por expandir seu negócio e abrir uma filial, nesta situação é necessário escolher um outro regime que será mais eficaz para o tipo da sua empresa.
Como é feito esse desenquadramento?
O mesmo pode ser feito online através do serviço “Desenquadramento do SIMEI” o mesmo é disponibilizado pelo portal do Simples Nacional.
1° Passo : É necessário gerar um código de acesso, o mesmo é feito online no site do Simples;
2° Passo : Feito isso, acesse o Portal do Simples Nacional;
3° Passo : Clique na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
4° Passo : Em seguida selecione o motivo do desenquadramento, juntamente com a data que ocorreu o fato gerador da mudança.
Ressaltando que se o MEI que é desenquadrado automaticamente, não é necessário fazer este passo a passo, é necessário somente confirmar o ato pelo portal do Simples Nacional.
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Por: Laís Oliveira.
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