Fique Sabendo
MEI poderá comprar carro zero com 30% de desconto
Quem não sonha ter um carro zero! Uma pequena parcela dos brasileiros gostam de todo ano trocar o seu carro por um zero. Mas, isso é só para quem pode!
Na verdade muitos ficam anos com o mesmo carro, desejando comprar um outro, de preferência zerinho km.
Para os microempreendedores individuais (MEI), existe a possibilidade de realizar este sonho, a compra do seu carro zero quilômetro, com a vantagem de ter 30% de desconto.
Os MEIS também podem obter o seu veículo direto da montadora. Essa quantia será descontada do ICMS.
As indústrias automobilísticas que realizam vendas diretas são a Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.
Mas, atenção, existem observações relacionadas ao benefício, que passam do valor do desconto até o prazo para revenda.
Para ter seu carro zero, o microempreendedor individual deverá se ligar nas seguintes dicas:
- Os descontos podem variar e ficar entre 2,5 % e 30%;
- Consulte sempre a política da montadora. Pode ser que existam políticas diferentes de vendas;
- O MEI deve permanecer com o carro por no mínimo 12 meses. Isso é feito para que o MEI não aproveite o desconto para revenda;
- O desconto só é válido para veículos novos e zero;
- O carro vai ficar registrado no nome da empresa. Por este motivo é essencial manter as documentações em dia, já que atrasos serão prejudiciais ao empreendimento e para a pessoa;
- O prazo de entrega do veículo pode ser maior do que o normal.
MEI

A categoria começou a existir no Brasil em 1° de julho de 2008. Foi uma forma de dar chances aos trabalhadores informais de estarem dentro da legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida.
Poderão se legalizar como MEI, os profissionais autônomos e microempresários.
Uma vantagem em se tornar MEI, por exemplo, o autônomo paga menos impostos e pode contratar até 1 funcionário registrado.
Lembrando que o MEI pode trabalhar por conta própria e se legalizar como pequeno empresário, porém, o seu faturamento não poderá ultrapassar o valor de R$ 81 mil por ano.
Não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular.
Só poderá contratar um funcionário, que terá direito ao salário mínimo ou o piso da categoria.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade2 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.