Contabilidade
MEI: Prazo Final para DASN-Simei e Alerta para Imposto de Renda se Aproximam
Atenção, MEI! Maio é o mês decisivo para entregar a DASN-Simei (até dia 31) e verificar a necessidade da declaração do IRPF (até dia 30). Evite multas e fique em dia!

Maio está terminando, microempreendedor individual! Com ele, chegam também os prazos finais para duas importantes obrigações fiscais que exigem sua atenção imediata: a entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) e, para muitos, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Ambas são cruciais, e o atraso pode gerar multas. Portanto, entender cada uma delas e como proceder é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
As Duas Grandes Declarações do MEI em Maio: Entenda as Diferenças
É essencial não confundir as duas principais responsabilidades que batem à porta do MEI neste período, pois cada uma tem suas particularidades e prazos.
1. DASN-Simei: A Prestação de Contas da Sua Empresa MEI
A DASN-Simei é a declaração anual da sua pessoa jurídica (PJ), ou seja, do seu MEI. Nela, você informa à Receita Federal o faturamento bruto da sua empresa no ano anterior (neste caso, 2024). É importante frisar que a entrega desta declaração é obrigatória até o dia 31 de maio, mesmo que seu MEI não tenha tido nenhuma receita em 2024. Além disso, vale lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI tradicional é de R$ 81 mil, e para o MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), R$ 251,6 mil.
2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Quando o MEI Precisa Declarar?
Paralelamente à DASN-Simei, o microempreendedor, como pessoa física (PF), pode precisar declarar o IRPF. O prazo para esta declaração é até o dia 30 de maio. A obrigatoriedade aqui depende se você se enquadra em alguma das regras gerais da Receita Federal. No caso específico do MEI, duas situações são particularmente relevantes e podem estar ligadas à sua atividade empresarial:
- Ter recebido rendimentos tributáveis (como a parte do lucro do MEI que não é isenta, salários de outras fontes, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888 em 2024.
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como a parcela isenta do lucro do MEI, poupança, FGTS) cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024.
[💡 Ponto de Atenção: Ser MEI não isenta automaticamente da declaração do IRPF. É crucial analisar seus rendimentos totais como pessoa física, incluindo os provenientes do MEI!]
Mergulhando na DASN-Simei: Detalhes e Como Fazer
A DASN-Simei é, em essência, o seu “raio-X” anual para a Receita Federal sobre o faturamento do MEI, sendo assim um documento de grande importância.
Quem Precisa Declarar e Como Proceder?
Todos os MEIs ativos em algum período de 2024 devem declarar. Inclusive, mesmo que você tenha baixado seu MEI, é preciso entregar uma declaração de “Situação Especial – Extinção”. O preenchimento é feito online, através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial “APP MEI” (desenvolvedor: Serviços e Informações do Brasil), disponível para Android e iOS. É fundamental ter cuidado com apps não oficiais para não cair em golpes.
Passo a Passo Simplificado para sua DASN-Simei 2024:
Para facilitar o processo, siga estes passos:
- Acesso: Primeiramente, entre no portal ou app com seu CNPJ.
- Ano-Calendário: Em seguida, selecione “2024”.
- Tipo de Declaração: Depois, marque “Original” (se for o primeiro envio referente a 2024) ou “Retificação” (se for corrigir uma já enviada).
- Informação da Receita Bruta: Na aba “Preencher”, informe o total da sua receita bruta anual, separando por tipo de atividade (comércio/indústria e prestação de serviços). Se não houve faturamento, informe R$ 0,00.
- Registro de Funcionários: Posteriormente, indique se teve empregado registrado no período.
- Conferência no Resumo: Verifique os pagamentos mensais do DAS na aba “Resumo”. Se houver pendências, a coluna “Pago” terá um traço, indicando ausência de registro do pagamento.
- Transmissão: Após conferir tudo, clique em “Transmitir” a declaração.
- Guarda do Recibo: Por fim, salve ou imprima o recibo de entrega. Recomenda-se guardá-lo por, no mínimo, cinco anos.
Lidando com o Excedente de Faturamento do MEI
O sistema da Receita Federal verifica automaticamente se o limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil para o tradicional ou R$ 251,6 mil para Caminhoneiro) foi ultrapassado. Diante disso, as consequências variam:
- Estouro de até 20% (ex: até R$ 97,2 mil para MEI tradicional): Você entrega a DASN-Simei normalmente. Contudo, o sistema emitirá um DAS complementar para pagar os tributos sobre o valor excedente.
- Estouro acima de 20%: A situação muda drasticamente. Seu MEI precisará ser desenquadrado e migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A tributação e as obrigações tornam-se mais complexas. Neste caso específico, a orientação de um contador é indispensável, pois você não poderá entregar a DASN-Simei como MEI e precisará regularizar os impostos retroativamente sobre o limite estourado.
Em ambos os cenários de estouro, a comunicação do desenquadramento à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso de faturamento.
[🤔 Para Refletir: Você acompanhou seu faturamento mensal em 2024 para garantir que não ultrapassou os limites do MEI ou para se preparar para um eventual desenquadramento?]
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o MEI: Desvendando a Obrigatoriedade
Muitos MEIs têm dúvidas se, após entregar a DASN-Simei, ainda precisam se preocupar com o IRPF. A resposta é: depende dos seus rendimentos totais como pessoa física!
Calculando Seus Rendimentos Pessoais Provenientes do MEI
Para saber se precisa declarar o IRPF, o MEI deve apurar quanto do seu faturamento se transformou em rendimento pessoal (PF) e se esse valor, somado a outras rendas, o enquadra nas regras de obrigatoriedade.
Distinção Importante: MEI com ou sem Contabilidade Formal
- MEI com Contabilidade Formal: Se você possui um contador que escritura toda a movimentação do seu MEI, todo o lucro líquido apurado pode ser declarado como rendimento isento na sua PF, desde que respeitado o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil).
- MEI Sem Contabilidade Formal (Regra Geral): Neste caso, aplica-se a presunção de lucro, que é uma parcela da sua receita bruta considerada isenta. O percentual varia conforme a atividade:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas (incluindo MEI Caminhoneiro).
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral.
Apuração do Rendimento Tributável
O rendimento tributável do MEI para a Pessoa Física é calculado da seguinte forma:
- Cálculo do Lucro Líquido: Receita Bruta Anual (do MEI) – Despesas Operacionais Essenciais do MEI (como água, luz, aluguel do espaço comercial, material, etc. – é crucial guardar todos os comprovantes!).
- Cálculo do Rendimento Tributável: Lucro Líquido – Parcela Isenta (lucro presumido calculado conforme os percentuais acima).
Se esse rendimento tributável, somado a outros rendimentos tributáveis que você possa ter (como salários, aposentadoria, aluguéis), ultrapassar R$ 33.888 em 2024, você já está obrigado a declarar o IRPF. Além desse critério, se a sua parcela isenta (lucro presumido do MEI) somada a outros rendimentos isentos (como poupança, FGTS, etc.) ultrapassar R$ 200 mil, a declaração do IRPF também se torna obrigatória.
Exemplo Prático de Cálculo
Vamos a um exemplo: Maria, vendedora de perfumes (atividade de comércio), faturou R$ 80 mil em 2024 com seu MEI. Ela teve R$ 25 mil em despesas comprovadas relacionadas à sua atividade.
- Primeiro, o Lucro Líquido: R$ 80.000 (receita) – R$ 25.000 (despesas) = R$ 55.000.
- Depois, a Parcela Isenta (Presumida para Comércio é 8%): 8% de R$ 80.000 = R$ 6.400.
- Finalmente, o Rendimento Tributável (proveniente do MEI): R$ 55.000 (lucro líquido) – R$ 6.400 (parcela isenta) = R$ 48.600. Neste exemplo, como R$ 48.600 é superior a R$ 33.888, Maria está obrigada a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Como Declarar os Rendimentos do MEI no Programa do IRPF:
Se você se enquadra na obrigatoriedade, os valores do MEI devem ser informados em diferentes fichas do programa do Imposto de Renda:
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Lance a parcela isenta (lucro presumido ou lucro contábil, conforme sua situação) sob o código “13”.
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: Informe o rendimento tributável que você calculou.
- Ficha “Bens e Direitos”: Declare o capital social do seu MEI (conforme consta no CCMEI) no grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”.
Uma dica importante: Não misture despesas da Pessoa Física com as da Pessoa Jurídica (MEI) na sua declaração do IRPF. Gastos da empresa, que foram pagos com a conta do MEI, não devem ser declarados como despesas da pessoa física.
Outras Situações que Podem Obrigar a Declarar o IRPF 2025 (referente a 2024):
Mesmo que os rendimentos provenientes exclusivamente do MEI não o obriguem, você ainda pode precisar declarar o IRPF se, em 2024, você:
- Teve ganho de capital na venda de bens (por exemplo, um imóvel vendido com lucro).
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil (mesmo que isentas de imposto) ou obteve lucro com a venda de ações sujeito à incidência do imposto.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil.
- Obteve receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 169.440.
- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades no exterior (offshores, trusts) ou optou por atualizar o valor de imóveis conforme legislação específica de dezembro de 2024.
Multas por Atraso: Não Deixe para a Última Hora e Evite Prejuízos!
Atenção aos prazos é fundamental para evitar multas.
- DASN-Simei (Declaração Anual do MEI): A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 50. Pode também ser de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração 1 (mesmo que pagos), limitada a 20% desse montante. Existem descontos para pagamento rápido da multa após a notificação.
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Para quem é obrigado a declarar e não o faz, ou declara após o prazo, a multa é de R$ 165,74 (valor mínimo). Contudo, se houver imposto devido, a multa pode ser de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto.
Checklist Rápido: Suas Obrigações como MEI em Maio
- DASN-Simei (até 31/05): Obrigatória para TODOS os MEIs que estiveram ativos em algum momento de 2024, mesmo sem faturamento ou com MEI baixado. Entregue online.
- IRPF (até 30/05): Verifique cuidadosamente se seus rendimentos totais como pessoa física (MEI + outras fontes) te enquadram nas regras de obrigatoriedade. Se sim, declare.
- Organização: Mantenha todos os seus comprovantes de faturamento e despesas do MEI devidamente organizados. Eles são essenciais tanto para a DASN-Simei quanto para o cálculo do IRPF.
Quiz Rápido: MEI em Dia
- Um MEI que não teve faturamento em 2024 precisa entregar a DASN-Simei?
- a) Não, apenas se teve lucro.
- b) Sim, informando R$ 0,00 de receita.
- c) Apenas se teve despesas.
- Qual o principal critério de rendimento tributável que pode obrigar um MEI (sem outras fontes de renda significativas) a declarar o IRPF 2025 (ref. 2024), de acordo com o texto?
- a) Ter faturado exatamente R$ 81.000 com o MEI.
- b) Ter um rendimento tributável (lucro líquido MEI – parcela isenta) superior a R$ 33.888.
- c) Ter qualquer valor de lucro presumido.
Ação e Interação:
A organização é sua maior aliada para cumprir os prazos e evitar problemas com a Receita Federal.
[➡️ Seu Próximo Passo: Separe agora mesmo seus informes de faturamento e despesas de 2024 do seu MEI. Faça os cálculos preliminares para o IRPF e verifique se a DASN-Simei já pode ser preenchida e enviada.]
[💬 Compartilhe Sua Dúvida: Qual é o ponto que ainda gera mais confusão para você sobre as declarações do MEI? Deixe seu comentário, podemos ajudar!]
Este conteúdo é uma produção original da Redação do Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br). Valorizamos o conhecimento compartilhado! Se você achou esta matéria útil e deseja reproduzi-la, pedimos a gentileza de sempre citar a fonte e incluir o link original. Sua colaboração em respeitar nossa autoria é muito importante.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.