MEI

MEI: quais as consequências de não pagar o DAS no prazo?

A inadimplência com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem apresentado um crescimento preocupante no Brasil. Em 2024, a Receita Federal identificou 6,2 milhões de microempreendedores individuais com débitos, um salto de 25% em comparação com 2022. 

Esse número alarmante representa cerca de 40% dos 14,6 milhões de MEIs existentes no país. Manter o DAS em dia, com vencimento todo dia 20, é importante para garantir a formalização do negócio e o acesso a importantes benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A falta de pagamento pode acarretar sérias consequências, incluindo o cancelamento do CNPJ.

O pagamento do DAS MEI é a principal obrigação do Microempreendedor Individual (MEI). DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia de contribuição mensal que já inclui todos os impostos devidos pelo MEI e seu recolhimento do INSS.

Logo, é o único pagamento que MEI precisa fazer, o qual garante direitos importantes como benefícios previdenciários e regularidade do CNPJ. Seu pagamento deve ocorrer mensalmente até o dia 20.

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Contudo, e se não pagar ou atrasar? Quais as consequências? Tem multa? Vamos esclarecer na leitura a seguir.

MEI atrasado: veja as consequências

Uma das consequências do não pagamento é a perda dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o MEI pode ter dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, já que a inadimplência pode afetar a sua reputação financeira.

Outra consequência é a cobrança de juros e multas sobre os valores em atraso. O MEI pode ser notificado pela Receita Federal e ter que pagar esses valores acrescidos de juros e multas. 

Além disso, o não pagamento da contribuição de forma acumulada pode levar à exclusão do MEI do regime, o que implica na perda dos benefícios e vantagens oferecidos pelo programa.

A regularidade no pagamento das contribuições é fundamental para manter a sua empresa em conformidade com a legislação e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Portanto, é essencial buscar soluções para evitar a inadimplência e manter a saúde financeira do seu negócio.

Leia também:

Quanto tempo pode ficar sem pagar o MEI?

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI. Portanto, o MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

Quanto é a multa de atraso do DAS?

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. Emite-se a multa automaticamente após a transmissão da declaração. Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.

Leia também: Projeto de Lei desonera contratações de micro e pequenas empresas

MEI atrasado dá direito aos benefícios do INSS?

Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Assim, além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.

Atenção aos golpes!!

Segundo a Receita Federal, golpistas têm enviado mensagens falsas por SMS e WhatsApp, dizendo que o CNPJ foi cancelado por falta de pagamento do DAS. Isso é mentira. A Receita Federal não cancela CNPJ automaticamente por dívida e também não envia mensagens por esses canais. O objetivo dos criminosos é roubar dados e aplicar golpes com boletos falsos.

Para gerar boletos e acompanhar sua situação, use apenas os canais oficiais: Portal do Empreendedor, Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e Aplicativo MEI.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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