MEI com Dívida Ativa: Até 70% de Desconto para Regularizar Pendências Até Setembro
A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração. Então saiba que o DASN-Simei deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais.
Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil. O MEI que ultrapassar este valor na declaração também deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.
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O MEI que não realizar a DASN-SIMEI ficará com pendência na Receita Federal e deverá pagar uma multa de 2% por cada mês de atraso, com limite de até 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50,00 que, caso seja paga em até 30 dias após sua emissão, poderá ter o valor reduzido em 50%. Em casos extremos, o microempreendedor ainda corre o risco de perder o registro de seu CNPJ.
Outra consequência negativa em caso de débitos é a perda do acesso aos benefícios do INSS, que vão desde a licença-maternidade ao tempo de contribuição registrados nas bases do Governo Federal, adiando o processo de aposentadoria da pessoa física responsável pelo CNPJ.
O processo de Declaração Anual Simplificada se iniciou em janeiro e vai até 30 de maio de 2025, devendo conter informações do ano calendário anterior.
Fonte: IOB Notícias
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