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Meu empregado foi preso. Como fica o contrato de trabalho?

Muitos empregadores nunca refletiram sobre esta situação, até passar por ela: o empregado foi preso, o que fazer? O fato é que este não é um acontecimento tão raro, e toda empresa está sujeita a passar por esta situação.
Por mais que seja um momento delicado, saiba que existem opções e a resolução do problema é relativamente simples. Quando um funcionário se ausenta por estar preso, é possível manter o contrato ou rescindi-lo com ou sem justa causa.
Para tomar a decisão certa entre estas três, basta que o empregador tenha alguns cuidados e conheça o que a legislação prevê nestes casos. De qualquer forma, a primeira providência a se tomar, independentemente da decisão quanto a manter ou dispensar o funcionário, é solicitar junto à Secretaria de Segurança Pública a certidão de que ele está preso.
Veja a seguir o que fazer se o empregado for preso!
Manter o contrato de trabalho
Uma das opções é manter o contrato do funcionário preso. Caso o empregador deseje optar por esta solução, o empregado poderá voltar às suas atividades normalmente após o período de afastamento.
O que acontece é que assim que o empregado for preso, o contrato será suspenso. Desta forma, a empresa ficará isenta de todos os encargos relativos ao funcionário. Salário, FGTS, férias e 13º não serão contabilizados durante o período de ausência.
Inclusive, isso facilita a contratação de outra pessoa para substituí-lo, sem onerar a empresa.
Caso seja essa a alternativa, para formalizar o processo, é preciso notificar o funcionário na prisão pelos correios com opção por aviso de recebimento. Assim o empregador terá a garantia de que o empregado está ciente da condição do contrato e de que deve voltar às suas atividades após o cumprimento de sua pena.
Rescindir o contrato sem justa causa
O empregador pode também optar por se desvincular do funcionário preso, rescindindo seu contrato sem aplicação de justa causa. Neste caso, todas as verbas rescisórias devem ser pagas normalmente.
Cabe destacar que será necessário formalizar a rescisão. Por isso, o empregador deve enviar um funcionário até a prisão para que as verbas sejam pagas. Outra opção é notificá-lo e solicitar que nomeie um procurador para cuidar da rescisão.
Seja como for, é imprescindível que as verbas sejam devidamente pagas. Caso contrário, a empresa ficará sujeita à sanção nos termos do artigo 477 da CLT.
Rescisão com justa causa
Em certos casos, é também possível rescindir com justa causa. A justificativa seria a incapacidade do funcionário de se apresentar para exercer suas funções conforme previsto em seu contrato de trabalho.
Portanto, a rescisão com justa causa somente se aplica se o processo tiver trânsito em julgado. Ou seja, somente em casos onde não há mais possibilidade de recurso. Isso porque com a obrigação irrevogável de cumprir a pena, o funcionário estará de fato impossibilitado de cumprir suas funções.
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