Já recebi várias pessoas perguntando sobre o assunto. Informam que foram no doutor “fulano de tal” e que ele disse que não tem direito. E dizem: – como assim Doutora, meu marido/esposa recebia um benefício e eu não terei direito de receber uma pensão por morte agora que estou viúvo (a)?
A reposta é, NÃO!
Mas por qual motivo?
Não terá direito pois o falecido não era segurado da previdência social. Traduzindo, ele ou ela, não contribuía e por tal motivo o estado concedeu um benefício quando a pessoa tinha mais de 65 anos e não e por ter uma situação financeira que não lhe permitia ter uma vida com o mínimo de dignidade. Ou ainda, por ter alguma deficiência que não lhe permitia trabalhar e não possuía nenhum familiar que pudesse manter a sua sobrevivência.
Contudo, mesmo recebendo um benefício, ele não é por algo que a pessoa contribuiu. É somente uma assistência para lhe suprir o mínimo existencial. Logo, não dá direito à pensão por morte.
O Benefício Assistencial tem o objetivo de proteger a pessoa, com o mínimo pelo menos, nos momentos mais difíceis da vida, qual seja, incapacidade ou idade avançada, e soma-se a isso, hipossuficiência de manter sua sobrevivência e pelo fato de não possuir familiares que tenham condições de amparar em tais momentos, o estado deve ampará-lo.
Espero ter contribuído.
Caso tenha algo a acrescentar, deixe nos comentários.
Conteúdo original via Suely Leite Viana Van DalSiga @dra_suelyleiteviana
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