Em 2019 foi aprovado a Reforma da Previdência, e vivemos uma nova fase, e novas dúvidas surgem no dia a dia, uma das dúvidas que tem maior destaque é sobre como o Mei é afetado pela reforma, assunto do nosso conteúdo de hoje.
Vale ressaltar que a reforma diz respeito a todos os benefícios que asseguram o MEI, por exemplo: Auxílio Maternidade, Auxílio Doença, Pensão por morte, etc.
Dentre as dúvidas que envolve o MEI separamos algumas que com certeza trará clareza em relação ao tema.
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Antes da reforma, o valor da aposentadoria é calculado levando em consideração todas as contribuições já realizadas. A Previdência pegava 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar ao valor da aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência, o INSS considerará todas as contribuições realizadas e fará uma média para chegar ao valor do benefício.
Assim, na Reforma da Previdência para MEI, o contribuinte não perde nenhuma das contribuições realizadas.
Sim. Na Reforma da Previdência para MEI, o valor continua sendo de 1 salário mínimo. Isso porque a contribuição realizada mensalmente, através do DAS, é feita com base no valor do salário mínimo, em caso de somatória o valor considerado será de 1 salário mínimo contribuindo na média.
Os MEIs que também prestam serviços como autônomos desde que sejam diferentes das atividades da grade do MEI, conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.
Ou quando recolhe um segundo salário pelo GPRS.
O cálculo será feito de acordo com o valor que se deseja receber, tomamos o seguinte exemplo: deseja-se receber R$ 1.500,00 de aposentadoria, para isso o contribuinte deverá recolher 20% desse valor ( R$ 300,00), logo, será efetuado o pagamento do DAS + R$ 300,00 para o salário de R$ 1.500,00para o autônomo
Lembrando que, em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo. O código de contribuição a ser usado é o 1007 – Contribuinte Individual.
Esse código é fundamental, pois recolher o DAS que é equivalente a 5%, dá direito ao MEI de se aposentar somente por idade, já com esse código, haverá uma complementação de 15% do INSS, ou seja, a diferença para os 20% já mencionado.
A diferença está nos tipos de aposentadorias que essa contribuição dá direito, que também valerá para se aposentar por tempo de contribuição
Quando a Reforma da Previdência entrar em vigor, após o período de transição, não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, além de ter a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) o contribuinte deverá ter um período mínimo de contribuição.
A Reforma estabelece 15 anos para aqueles que já são contribuintes (homens e mulheres) e 20 anos para os homens que passarem a ser contribuintes após a publicação do texto da Reforma. O tempo mínimo para as mulheres continua sendo 15 anos.
É extremamente contar com um advogado especialista no assunto, esse profissional poderá nortear e ajudar com os recursos cabíveis para desenvolver a melhor estratégia para a aposentadoria do MEI.
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