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Microempreendedor Individual, o que você precisa saber?

O Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, podendo ser um maquiador, manicure, carpinteiro, pedreiro e artesão.
Ao se tornar MEI o trabalhador recebe o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e começa a fazer parte de um modelo simplificado do Simples Nacional.
O MEI tem várias vantagens, como a facilidade na abertura de contas bancárias e na solicitação de empréstimos, emissão de notas fiscais, dentre outras.
Mas também possui direitos e deveres como uma pessoa jurídica, devido ao CNPJ que adquire.
A seguir, explicaremos algumas peculiaridades que o microempreendedor deve saber.
Como se inscrever como MEI?
A formalização é rápida, isenta de taxas e pode ser realizada através do Portal do Empreendedor – MEI.
Será necessário apresentar documentos, como a identidade do empreendedor, CPF, título de eleitor e declaração de imposto de renda.
É importante lembrar que antes de começar a exercer sua atividade, o trabalhador precisa conhecer as normas sanitárias e ambientais para atividades domiciliares, essas regras são regidas pela prefeitura e governos estaduais.
Requisitos do MEI
Para se encaixar na categoria, o profissional precisa ter alguns requisitos, são eles:
- A área de atuação do trabalhador deve estar na lista oficial da categoria;
- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado contratado, que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Quando a profissão é regulamentada e relacionada a conselhos, não se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual; porém uma nutricionista vinculada ao conselho da profissão pode abrir uma empresa de venda de marmitas, por exemplo.
Nesse caso, a principal atividade será o preparo das refeições.
Benefícios e direitos do MEI
A formalização para Microempreendedor Individual garante vários direitos e benefícios ao trabalhador, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;
- Isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Cobertura da Previdência Social para o trabalhador e sua família.
Quais são as obrigações do MEI?
O Microempreendedor Individual possui duas obrigações principais, que devem ser cumpridas com ou sem faturamento, são elas:
- Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. (DAS), realizado mensalmente. Em 2021, seus valores variam de R$56,00 (comércio e indústria) a R$61,00 (comércio e serviços juntos).
- Declaração Anual de Faturamento, nela o trabalhador informa o total de sua receita bruta anual, arrecadada no ano anterior.
O MEI precisa ter um contador?
Não é necessário contratar um contador, mas é prudente ter esse apoio quando existe registro de funcionário.
As obrigações são praticamente as mesmas dos outros trabalhadores com registro.
O contador também se faz necessário para evitar erros referentes ao faturamento anual do MEI, evitando que o empresário pague mais impostos do que precisa na declaração anual da pessoa física e do MEI.
O que acontece quando o faturamento ultrapassa o teto?
Se a receita ultrapassar em até 20% o valor do teto de R$81.000,00, chegando ao valor de R$97.200,00, o negócio poderá recolher os valores adicionais, deixando de se encaixar na categoria MEI.
No caso do faturamento ultrapassar a quantia de R$97.200,00, o empresário terá que pagar os impostos retroativos do ano anterior, passando para a categoria de Microempresa (faturamento de até 360 mil ao ano).
O MEI precisa ter uma conta empresarial?
Não é necessário a abertura de uma conta empresarial para se tornar MEI, mas é uma medida importante para separar os gastos pessoais dos gastos da empresa.
Como acontece o encerramento do MEI?
Esse processo pode ser realizado pela internet, sem a cobrança de taxas.
Se o profissional tem alguma dívida, o MEI pode ser encerrado mas haverá a cobrança com juros e multas até serem quitadas.
Por: Ana Flávia Correa
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