Minha casa Minha vida: Contrato quitado? Veja como saber

Aqueles que possuem contrato no programa habitacional MCMV (Minha Casa, Minha Vida) têm a oportunidade de liquidar completamente sua dívida, graças à publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023 pelo Governo Federal.

Essa inovação representa um alívio significativo para as famílias de menor renda, as quais ficarão dispensadas do pagamento das parcelas do financiamento e receberão o Termo de Quitação do imóvel até 20 de janeiro de 2024.

Agora, verifique se você atende aos critérios estipulados pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para a quitação do contrato.

Quem pode ter o contrato quitado?

Conforme as novas diretrizes do Programa MCMV, a dispensa do pagamento das parcelas dos contratos em vigor será aplicada aos beneficiários que atendam aos critérios a seguir:

  1. Contratos em vigor celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que possuam membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até a data de 28/09/2023 (data de publicação da portaria);
  2. Contratos em vigor celebrados com recursos do FAR e FDS nos quais a família já tenha quitado 60 parcelas ou mais;
  3. Contratos em vigor celebrados com recursos do PNHR nos quais a família já tenha quitado uma parcela ou mais.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

É importante ressaltar que o cumprimento das condições estabelecidas pela portaria não confere o direito à restituição das prestações já pagas pelo beneficiário.

Observação: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão abrangidos pelas medidas estabelecidas na Portaria MCID Nº 1.248/2023.

Leia Também: Juros Do Rotativo Agora São Limitados A 100% Da Dívida

Como consultar?

A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos em vigor e tem como planejamento fornecer o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.

Para verificar se seu contrato atende aos critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para a quitação das parcelas, basta acessar o site e informar o CPF do titular do contrato.

Clique aqui: Quitação das parcelas do Programa MCMV

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

6 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

7 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

8 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

9 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

10 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

11 horas atrás