Desde dezembro, quando foi lançado, plataforma evita pagamentos indevidos. Estimativa é de economia de R$ 1,3 bilhão em 2017
Para combater as fraudes no seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho criou uma plataforma que amplia a capacidade de identificação de requerimentos suspeitos para bloquear pagamentos indevidos. Desde dezembro, quando foi lançado, o sistema possibilitou o bloqueio de quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é que a economia para os cofres públicos de R$ 1,3 bilhão em 2017.
O rastreamento é feito a partir do CPF do trabalhador, o que ajuda a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Inclusão Social (PIS).
“A ferramenta fará integração com todas as bases de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, entre outras. Isso vai proporcionar mais precisão e qualidade das informações, possibilitando maior agilidade no combate a esse tipo de crime”, explica o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O ministro lembra que as fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho.
“Até agora não havia nenhum tipo de ferramenta que analisasse, em tempo hábil, os pagamentos indevidos relacionados a fraudes”, diz. Isso porque, quando se identificava um requerimento suspeito, não havia como impedir a liberação enquanto não se confirmasse a fraude.
“O seguro-desemprego existe desde 1986 e nunca se fez nada nesse porte”, frisa o ministro. O investimento total será de R$ 72 milhões.
Acesso
A partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa terá acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho. O empregador informará a demissão sem justa causa por meio do Caged, que passará a ser diário.
A partir daí, a ferramenta analisará se esse empregado preenche os requisitos do seguro-desemprego. Em caso positivo, o trabalhador receberá informações via SMS, email e telefone sobre o andamento do processo de acesso ao benefício, até o momento do saque.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho
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