Neste último final de semana, em coletiva, o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, anunciou o fim do decreto de estado de emergência sanitária, determinado em decorrência da Covid-19.
A iniciativa foi tomada, ainda que a OMS (Organização Mundial da Saúde) esteja mantendo o debate sobre os cuidados e outras medidas de precaução em relação à pandemia, que vigora, ainda que com menos intensidade.
Conforme o ministro, o encerramento do decreto emergencial foi motivado pela queda dos casos da doença diante do avanço das campanhas de vacinação. Portanto, não é mais preciso manter o posicionamento tomado, até então.
Ainda de acordo com a fala de Queiroga, foi pontuado na ocasião por ele que cerca de 73% da população já foi vacinada, o que já justifica, a atitude de diminuir o controle sanitário frente aos efeitos da Covid-19.
Sobre o assunto, o ministro frisa “que nenhuma política pública de saúde será interrompida”. “Nenhuma, absolutamente nenhuma, até porque todas elas foram instituídas pelo governo federal por intermédio do Ministério da Saúde”, reforçou Quiroga.
De todo modo, na coletiva foi informado que, em breve, serão divulgados demais detalhes a respeito de como será o novo protocolo para as medidas de contenção e prevenção a covid-19. Segundo o gestor, isto deve ser disponibilizado através de um “ato normativo”.
Por fim, vale lembrar que durante grande parte da pandemia, nos últimos anos, o Brasil esteve entre as nações com maiores índices de contágio, o que culminou na morte de mais de 18 milhões de pessoas. No cenário atual, somente no domingo, dia 17 de abril, foram registrados 2.243 novos casos.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal