Com o crescimento dos serviços de transporte por aplicativo, muitos motoristas buscam entender qual o melhor caminho para formalizar sua atuação.
Uma dúvida comum é se o motorista de aplicativo pode ser Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é: sim, mas com ressalvas e em alguns casos específicos.
Vejamos na leitura a seguir.
Para ser MEI, a atividade exercida precisa constar na lista de ocupações permitidas para essa categoria.
No caso dos motoristas de aplicativo, a ocupação que se enquadra é a de “Motorista de aplicativo” (CNAE 5229-0/99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente), ou mais especificamente, o “Motorista (a) de aplicativo independente” (CNAE 4929-9/99 – Outras atividades de transporte terrestre não especificadas anteriormente).
No entanto, é importante entender que a possibilidade de ser MEI para motoristas de aplicativo é direcionada, principalmente, àqueles que operam de forma independente. Ou seja, sem vínculo empregatício com as plataformas.
A relação entre o motorista e a empresa de aplicativo é um ponto de constante debate no judiciário brasileiro, mas, para fins de MEI, a premissa é a atuação autônoma.
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Formalizar-se como MEI traz diversas vantagens para o motorista de aplicativo:
Apesar das vantagens, é importante estar atento às limitações do MEI:
O MEI possui um limite de faturamento anual. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil. Caso o motorista ultrapasse esse valor, precisará migrar para outro regime tributário.
O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário e, como mencionado, a atividade precisa ser uma das permitidas para o MEI.
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Antes de se formalizar como MEI, é recomendável que o motorista de aplicativo pesquise detalhadamente a lista de atividades permitidas, consulte um contador para analisar sua situação específica e entenda todos os direitos e deveres atrelados a essa modalidade.
A formalização pode trazer mais segurança e profissionalismo para a sua jornada nas ruas.
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