Categorias: NegóciosNews Yahoo

MP da transação fiscal: Autoriza governo a pedir falência de empresas em recuperação

Se transformada em lei do jeito que está, a Medida Provisória 899/2019, que criou a transação em matéria tributária, a tal “MP do contribuinte legal”, tem encontro marcado com os tribunais. O inciso II do artigo 8º da MP autoriza a Fazenda a pedir a transformação da recuperação judicial de empresas em falência, caso elas rescindam o acordo de transação. Portanto, além de tratar de matéria de processo civil, o que é proibido pelo artigo 62, parágrafo 1º, da Constituição, a MP confronta a jurisprudência já antiga do Superior Tribunal de Justiça.

Há pelo menos 16 anos, o STJ entende, de forma unânime, que a Fazenda não pode fazer isso, por não poder figurar como interessada no processo falimentar. O entendimento do STJ é que a Fazenda tem o instrumento da execução fiscal para cobrar seus créditos, e não precisa negociar como um credor “normal” com empresas em recuperação. O entendimento foi firmado no Recurso Especial 164.389, julgado em agosto de 2003, e no REsp 287.824, julgado em outubro de 2005.

[elementor-template id=”121720″]

A exposição de motivos da MP não fala no assunto. Apenas diz que ela foi editada para regulamentar o artigo 171 do Código Tributário Nacional, que permite acordos em matéria fiscal. E diz que servirá para desafogar o contencioso tributário. Apenas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz o governo, há R$ 600 bilhões em discussão em 120 mil processos. Na Justiça Federal, são R$ 42 bilhões em discussão, diz a exposição de motivos.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Os argumentos contra a MP foram levantados pelo tributarista Felipe Contrera Novaes e levados ao professor Ives Gandra da Silva Martins Filho. A partir deles, o Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP) decidiu propor uma emenda à MP, por orientação do professor Ives Gandra da Silva Martins.

A proposta da Fecomércio é que o artigo 8º diga, simplesmente, que o contribuinte que rescindir o acordo de transação perderá todos os seus benefícios. A ideia foi levada ao senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O prazo para propor emendas à MP termina nesta quarta-feira (23/10).

Pedro Canário – chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

INSS começa a pagar pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Crianças e adolescentes que perdem a mãe vítima de um feminicídio agora podem contar com…

3 horas atrás

Mudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas

A partir do dia 8 de junho o exame toxicológico será obrigatório para quem quiser…

3 horas atrás

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018.…

1 dia atrás

Câmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma PEC que expande a imunidade tributária de…

1 dia atrás

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

2 dias atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

2 dias atrás