A alteração no pagamento do auxílio-doença promovida pela MP 664/2014 traz uma “novidade” que vai impactar financeiramente as empresas, e que deve incentivar a adoção de programas preventivos de segurança e saúde no trabalho.
Essa é a opinião da advogada Ydileuse Martins, coordenadora da consultoria trabalhista e previdenciária do IOB.
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 664/2014, o empregador foi incumbido da responsabilidade de pagar o salário do segurado incapacitado pelos primeiros 30 dias.
O auxílio-doença passa a ser devido ao empregado a partir do 31º dia do afastamento, desde que seja requerido em até 45 dias da data inicial de afastamento. Antes, o auxílio-doença era devido a partir do 16º. dia de afastamento. A comprovação de, no mínimo, 12 meses de tempo de contribuição permanece inalterada.
“Essa diferença de 15 dias de salário que passa a ser arcada pela empresa deve gerar um impacto financeiro considerável”, explica a advogada.
Se antes o investimento em políticas de segurança e saúde no trabalho era relevante, porém de difícil mensuração dos resultados, a tendência é que agora a área ganhe ainda mais importância no planejamento da organização.
“Em empresas com elevados índices de afastamento, certamente o alto custo incentivará a empresa a adotar estratégias internas para reduzi-lo” afirma Ydileuse.
A especialista da IOB comenta que, na rotina da consultoria, observa muitas situações para as quais se recorre ao afastamento (e ao requerimento do auxílio-doença) que são resolvidas em menos de 30 dias, e poderiam ser evitadas com medidas preventivas.
“Com o custo correndo por conta do empregador, é de se imaginar que serão ampliadas as ações de conscientização dos empregados” pondera.
A MP 664/2014 foi publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro e entrou em vigor imediatamente. Porém, as novas regras precisam ter a sua validade confirmada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias (até o final de abril). (IOB-SAGE)
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