Quando o trabalhador é segurado do INSS e cumpre com seus requisitos para encerrar suas atividades laborais a previdência social garante a este segurado uma fonte de renda chamada aposentadoria.
O INSS é responsável por vários benefícios e na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez, já adiantamos que este benefício é para trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados de exercer suas atividades laborais.
Continue conosco e entenda o que é preciso para ser concedido a este benefício e o que mudou com a reforma da previdência.
Este benefício é destinado para os segurados que ficam incapacitados de forma total e permanente para exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado.
Esta incapacidade inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outra profissão.
Para ser concedido a este benefício é necessário estar incapacitado e ter contribuído por um período de no mínimo 12 meses.
Este período pode ser dispensado em casos de acidentes incapacitantes.
Cumprindo esses requisitos mencionados acima, o cálculo é realizado aplicando-se o percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado.
Levando em consideração que o trabalhador contribuiu durante 12 meses ao INSS com o salário de R$ 1.000,00 reais mensais, neste caso o salário de contribuição é de R$ 1.000,00.
Portanto é aplicado o percentual de 60%, o valor do benefício será de R$ 600,00.
Um fator muito importante é que os trabalhadores homens com mais de 20 anos de contribuição terão acrescidos o percentual de 2% a cada ano que exceder os 20.
No caso das mulheres, o acréscimo citado acima ocorre a partir dos 15 anos de contribuição, sendo assim com 16 anos de contribuição terá 2% a mais no percentual e assim sucessivamente.
O requerimento para este benefício deve ser efetuado através do aplicativo próprio do INSS, com o agendamento inicial da perícia médica de auxílio doença.
Se na perícia médica do INSS o médico identificar a incapacidade laboral permanente, logo a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado, mas se for atestado a incapacidade temporária o benefício concedido será o auxílio doença.
Se o segurado for concedido pela aposentadoria por invalidez o segurado terá um acompanhamento através de perícias médicas regulares, se a incapacidade permanente deixar de existir a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada.
Seguindo nossas dicas você terá grande chance de ter seu benefício concedido pelo INSS, ao contrário se houver um indeferimento injusto, o segurado poderá ajuizar uma ação para resolver a situação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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