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Descobriu que está com o nome sujo e não recebeu aviso antes de negativar o nome? Saiba já quando a empresa deve mandar este aviso e quais são os seus direitos!
No Brasil, estar negativado pode ser uma situação bem familiar para grande parte dos consumidores.
Infelizmente, isto ocorre por diversos motivos, sendo um dos principais o não pagamento de contas ou compromissos financeiros.
Nesta situação, na qual o consumidor está negativado, ele passa a ficar “marcado” perante o mercado como um mau pagador.
Além disto, esta situação pode render alguns prejuízos como a impossibilidade de obter crédito e até mesmo o rompimento de contratos
Apesar disso, poucos consumidores sabem que, mesmo negativados, possuem direitos, como o de receber um aviso antes de negativar o nome.
Quer saber mais sobre como proteger seus direitos, mesmo estando negativado?
Continue a leitura deste artigo!
Existem diversas formas de ficar com o “nome sujo”, podendo ser maneiras justas ou injustas.
Desse modo, o mais comum de se ocorrer é ficar negativado por uma conta não paga, ou seja, por inadimplência dos compromissos financeiros.
Entretanto, além disso também é possível que o consumidor seja negativado indevidamente. Nestes casos, a negativação ocorre por algumas situações, como:
Em ambos os casos, os prejuízos da negativação são os mesmos!
Por este motivo, o consumidor deve sempre ser notificado, principalmente quando há uma negativação legítima em seu nome.
Isso porque, a partir do momento em que estiver com o “nome sujo”, o consumidor será visto como um mau pagador perante o mercado.
Agora, você já sabe o que é a negativação e como ela impacta a reputação do consumidor!
Entretanto, ainda é preciso saber como funciona o aviso de negativação, que é uma das etapas mais importantes no processo de restrição do nome.
Em resumo, acontece da seguinte forma:
De início, antes de existir uma negativação, há uma conta atrasada.
Neste caso, o credor identifica que não houve o pagamento de determinada conta, o que lhe dá o direito de cobrar o consumidor.
Em geral, o nome não é negativado de pronto, mas antes ocorrem:
Apesar disso, é importante lembrar que a cobrança deve ser moderada, e isto é um direito do devedor!
De modo algum a empresa pode ligar em horários inconvenientes, ou até mesmo informar a parentes e conhecidos que o devedor se encontra em uma situação financeira difícil.
Deste modo, caso seja desrespeitado, o consumidor pode cobrar danos morais da empresa por alguma vergonha que passe com a cobrança vexatória.
Apesar das tentativas amigáveis de cobrança, nem sempre o credor consegue o pagamento imediato do valor.
Por isso, a empresa pode sim encaminhar o nome do devedor para um órgão de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Deste modo, antes de negativar o nome, o órgão deve enviar um aviso prévio.
Também, este aviso é obrigatório, e é enviado com 10 dias de antecedência da negativação, para informar que o nome do credor será negativado, se não houver o pagamento do valor.
Inclusive, durante este período, o devedor pode até mesmo tentar negociar e pagar a dívida.
Entretanto, nem sempre isto ocorre e o consumidor é prontamente negativado após o período de aviso prévio.
Apesar disso, o consumidor deve sempre estar atento, pois pode ser que não receba também os avisos por alguns motivos como:
Nestes casos, mesmo com o envio do aviso pela empresa, o consumidor pode ser negativado e nunca chegar a saber da situação de negativação, legítima ou indevida.
Por isso, para evitar surpresas relacionadas a uma negativação, esteja sempre atento a estas comunicações!
Infelizmente, poucos consumidores sabem, mas a falta de aviso antes de negativar o nome é uma violação ao direito do consumidor!
Isso porque, conforme vimos, a negativação é uma situação que pode manchar a honra do consumidor.
Por este motivo, ele precisa ser avisado com antecedência, sobre todos os riscos que corre ao não pagar determinada conta.
Além disso, o aviso tem requisitos, que são:
Também é importante lembrar que, embora o aviso seja essencial, a empresa pode negativar seu nome a qualquer momento! Para isso, basta que exista uma parcela vencida.
Por isso, qualquer desrespeito ao envio do aviso antes de negativar o nome pode ser punido até mesmo com danos morais!
Inclusive, a depender do caso, o consumidor tem este principal direito de exigir a reparação em danos morais.
Para exigir seus direitos, basta procurar uma unidade do PROCON ou Juizado Especial mais próximo, ou até mesmo abrir uma reclamação nos sites ReclameAqui e Consumidor.Gov.
Fonte: Resolvvi
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