O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), através da Norma Brasileira de Contabilidade 3/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-11, aplicável, exclusivamente, aos auditores com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), promove alterações e inclusões nas seguintes NBCs:
– NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria
– NBC TA 210 (R1) – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
– NBC TA 220 (R2) – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis
– NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria
– NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis
– NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis
– NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança
– NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria
– NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria
– NBC TA 580 (R1) – Representações Formais
– NBC TA 700 – Formação de Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis
– NBC TA 701 – Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente
– NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
– NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares
– NBC TR 2400 – Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
– NBC TO 3000 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão
– NBC TO 3402 – Relatórios de Asseguração de Controles em Organização Prestadora de Serviços
– NBC TSC 4410 – Trabalhos de Compilação de Demonstrações Contábeis
Com informações COAD
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