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Com a reforma da previdência, ocorreram algumas mudanças em relação aos requisitos de concessão da aposentadoria por idade, antes eram exigidos 180 meses de carência e idade de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, APENAS!
Tais mudanças alcançaram mais as mulheres, que no corrente ano de 2020 precisam ter 60 ANOS E SEIS MESES DE IDADE e 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COM O INSS. Anteriormente, a idade necessária era apenas de 60 anos.
Contudo, para o ano de 2021, mais 6 (seis) meses será acrescentado na idade mínima das mulheres, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2021, a aposentadoria por idade da mulher exigirá uma idade mínima de 61 anos.
Sendo assim, até 31 de dezembro de 2020, consegue aposentar por idade:
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Como houve mudança no quesito idade apenas na aposentadoria da mulher a tabela seguirá da seguinte forma:
A partir de 01 de janeiro de 2021, consegue aposentar por idade:
Mulheres: 61 anos.
A partir de 01 de janeiro de 2022, consegue aposentar por idade:
Mulheres: 61,5 anos.
A partir de 01 de janeiro de 2023 em diante, consegue aposentar por idade:
Mulheres: 62 anos.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No entanto, para os homens que ainda irão ingressar no mercado de trabalho para aposentar necessitarão de 20 anos de contribuição, ex.: um rapaz que ainda não realizou nenhuma contribuição ao INSS entrará na regra dos 20 anos.
Por fim, é importante sempre saber qual o valor da aposentadoria antes de dar entrada, para isso sempre recomendamos procurar um advogado especialista em direito previdenciário para realizar o planejamento previdenciário e verificar qual o melhor momento para dar entrada na aposentadoria, ou seja, buscar a aposentadoria com valor maior.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Ana Almeida advogada Atuante na área de DIREITO PREVIDENCIÁRIO judicial e administrativamente em revisões de aposentadoria, concessão de benefícios previdenciários e diversas demandas contra o INSS; DIREITO DE FAMÍLIA: divórcio, alimentos, pensão, inventário, guarda, interdição; DIREITO DO CONSUMIDOR: ações contra empresa de telefonia, plano de saúde, revisão de contratos, empresas em geral; DIREITO TRABALHISTA e demais ramos do direito.
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