O Senado aprovou, na última quarta-feira, a Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta também contempla servidores públicos ativos e inativos e militares. O texto foi autorizado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira passada e, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O novo limite da margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 40% foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (10), por meio da Medida Provisória (MP) 1.006/20. A proposta também contempla servidores públicos ativos e inativos bem como os militares.
Na segunda-feira passada a Câmara autorizou a MP que aguarda então a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Vale lembrar que de acordo com o texto a ampliação estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.
Atualmente os aposentados e pensionistas tem uma margem de 35% do seu benefício que pode ser comprometido com a solicitação de crédito consignado, onde, destes 35%, 30% é destinado para solicitar empréstimos e os outros 5% podem ser utilizados com cartão de crédito.
O consignado é diretamente descontado no contracheque do beneficiário que contratou o empréstimo, o que reduz severamente a taxa de inadimplência, logo, possui as taxas de juros mais baixas na modalidade de crédito pessoal do mercado.
Com a nova margem de 40%, 35% do benefício do segurado poderá ser comprometido com a solicitação de empréstimo e os outros 5% para serem utilizados com cartão de crédito.
Não, a nova margem do crédito consignado ainda não está disponível, mas não se preocupe, em breve ela estará. Para que a medida comece a valer, mesmo com a aprovação da Câmara e do Senado, o texto depende da sanção do presidente da república para de fato entrar em vigor.
Até então, sem que o presidente sancione a medida a mesma não estará disponível. No atual cenário o texto já foi encaminhado para o presidente Jair Bolsonaro que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso ou ainda de aprova-la em um prazo de até 15 dias.
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