Fonte: gov.br
O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa.
O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas para os trabalhadores, para ajudar nas despesas até que o trabalhador consiga outro emprego.
Porém a notícia de que o benefício pode chegar ao fim, está preocupando milhões de brasileiros, pois um estudo feito pelo GAET, do Ministério do Trabalho, propõe que o benefício deixe de ser pago após a demissão.
A proposta é de que os recursos do seguro desemprego passem a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS). Isso seria feito ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho.
Passado esse período não haveria mais depósitos. O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%, quanto maior o salário, menor o percentual a ser depositado.
A medida também propõe que os trabalhadores deixem de receber o benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa.
Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador passaria o valor dessa multa para o governo. Assim, esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
Com isso passaria a existir uma “poupança precaucionária”, onde ao final de 30 meses, quando o trabalhador tiver com 7,2 salários mínimos nessa poupança, seria onde o governo deixaria de depositar. E apenas o empregador manterá o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado e caso o trabalhador atinja o saldo correspondente a 12 salários mínimos, ele poderá sacar o excedente, que seria os 8% depositados pelo empregador.
Caso seja demitido, o trabalhador poderia sacar todos os meses o valor equivalente ao salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.
De acordo com o relatório “Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente pelo governo”, afirma.
Segundo os autores “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.
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