As instituições financeiras reguladas devem ficar atentas à nova resolução do Banco Central (BC) para o envio de informações contábeis. A partir de julho, as empresas enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, assim como os emissores de moeda eletrônica, precisam fazer o envio diário dos saldos contábeis.
As informações referentes aos saldos de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia devem ser enviadas por meio do Documento 4111 – Saldos Contábeis Diários. Os novos procedimentos estão de acordo com a Instrução BCB 354 e a Resolução BCB 208.
Dessa forma, essas são apenas algumas das exigências regulatórias que as instituições financeiras reguladas no Brasil, como bancos, instituições de pagamento -IPs, instituições financeiras -IFs e sociedades de crédito direto (SCDs), têm a responsabilidade de cumprir.
Essas exigências contábeis têm o objetivo de assegurar que as instituições mantenham registros financeiros precisos, sigam princípios contábeis adequados e forneçam informações transparentes e confiáveis aos órgãos reguladores.
A definição de regras mais rígidas para instituições de pagamento era um pedido dos bancos tradicionais. As instituições financeiras alegavam que algumas fintechs já haviam se equiparado em tamanho e relevância em relação aos “bancões”.
O BC dividiu instituições financeiras e de pagamentos em três tipos de conglomerados prudenciais: i) os liderados por instituições financeiras (grandes bancos); iii) os liderados por instituição de pagamento e não integrado à instituição financeira; iii) e os conglomerados liderados por instituição de pagamento e integrados à instituição financeira.
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Sendo assim, o BC vai passar a fazer exigência de capital para as fintechs no intuito de cobrir perdas inesperadas, como já ocorre com os bancos grandes.
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