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Nova tarifa e os juros do cheque especial: Fique atento!

Mesmo que não use o cheque especial, o cliente estará sujeito à cobrança de tarifa de até 0,25% caso seu limite disponível seja superior a R$ 500,00. O banco poderá aplicar a tarifa a partir de janeiro, conforme regra estabelecida pelo Banco Central.
Mas atenção: antes de qualquer cobrança, o banco tem de comunicar o cliente, dando-lhe a opção de aceitar as novas regras ou diminuir o seu limite para apenas R$ 500,00, valor que é isento dessa tarifa.
“Afinal, a escolha é do cliente. Caso o banco faça a cobrança sem comunicação prévia e sem o consentimento dos clientes, ele cometerá prática abusiva, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ficando sujeito, portanto, a sofrer ação judicial”, alerta o advogado Carlos Augusto Bim, diretor da Jus Labore.
Já o economista Felipe de Queiroz, diretor técnico da Plataforma Jus Labore, aconselha ao cliente que tenha a necessidade de um limite maior “a negociar com o banco na tentativa de conseguir a isenção dessa tarifa ou ao menos um desconto na cobrança dela”.

Felipe também recomenda cautela no uso do cheque especial, não apenas por conta dessa tarifa, mas principalmente por causa dos juros: “embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha reduzido de 14% ao mês para 8% mês os juros que os bancos cobram dos clientes que acabam ficando no vermelho, ainda assim é valor muito alto. Em caso de emergência, recomenda-se que o devedor recorra ao crédito pessoal, cuja taxa média é de 5,9% ao mês, também alta apesar de ser menor que o cheque especial. Outra opção mais barata é a linha de crédito consignado, atrelada ao salário, que tem custo médio de 2,5% para o trabalhador da iniciativa privada. Para servidor público, esse custo é mais baixo ainda: em média, 1,5% ao mês”.
“De fato – comenta o economista Felipe –, o custo do cheque especial, mesmo com a redução de juros, chega a 152% ao ano. De modo que se você usar R$ 1 mil de cheque especial durante um ano, terá de pagar no final do período R$2.518,17”.
“Infelizmente, ou por mau costume ou por triste necessidade, o brasileiro habitou-se ao uso do cheque especial, como se fosse uma extensão de sua renda. E, ao não se esforçar para não gastar mais do que ganha, deixa que o uso desse caríssimo recurso mine o seu salário. O remédio? O de sempre: planejamento e pé no freio na hora de usar o cheque especial”, concluíram Bim e Felipe.
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Autores : Carlos Augusto Bim – Advogado Trabalhista; Felipe de Queiroz – Economista. Via JusLabore
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