INSS
Novas alíquotas para recolhimento do INSS entram em vigor a partir de março de 2020.
O INSS atualizou os valores para cálculo do desconto da contribuição previdenciária das domésticas e trabalhadores com carteira assinada.
O índice utilizado para o reajuste foi o INPC que ficou em 4,48% em 2019.
Os valores atualizados estão na portaria 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 14/02/2020.
É importante ressaltar que os recolhimentos feitos em janeiro, que são relativos aos salários de dezembro continuam sendo calculados com a tabela antiga.
Para 2020, temos duas formas de desconto, uma delas refere-se a janeiro e fevereiro e outra a partir de março.
Para janeiro e fevereiro de 2020 temos:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.830,29 | 8% |
| de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
| de 3.050,53 até 6.101,06 | 11 % |
Importante: Essas alíquotas referentes ao salário de janeiro são recolhidas em fevereiro, já que, em janeiro paga-se a contribuição referente ao mês anterior. Essa faixa de alíquotas também é válida para o salário de fevereiro, pois, este é recebido em março.
Em virtude da Reforma da Previdência, a partir do mês de março a forma de aplicar os descontos de contribuições previdenciárias muda. Isso vai ser refletido no pagamento de abril, que é referente ao mês de março.
Com as novas alíquotas de recolhimento do INSS para março de 2020, e o formato de cálculo progressivo, os salários menores terão menores descontos, e os salários mais altos terão descontos maiores.
A grande novidade no formato do recolhimento é que as alíquotas serão progressivas. As novas alíquotas tem faixa variando de 7,5% (para o trabalhador que recebe o salário mínimo) até 14% (para quem recebe o teto previdenciário).
As contribuições progressivas são cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Veja como fica a nova tabela de alíquotas progressivas.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.045,00 | 7,5% |
| de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
| de 2.089,61 até 3.134,40 | 12 % |
| de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Limite de desconto: O valor do teto para recolhimento do INSS é de R$ 713,09 a partir de março de 2020.
A tabela acima já está atualizada para o novo salário mínimo de R$ 1045,00.
É importante lembrar que as novas regras de alíquota progressiva têm impacto na tabela do INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Com relação aos contribuintes individuais (autônomos), as novas regras não se aplicam, pois na não há nenhuma referência a eles na emenda, sendo assim, continuam valendo as regras anteriores.
Para os autônomos houve apenas um reajuste de 4,48%.
Os reajustes começam a valer em 1º março de 2020.
Abaixo temos a tabela do INSS 2020 para autônomo.
| Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
| R$ 1.045 | 5% | R$ 52,25 por mês |
| R$ 1.045 | 11% | R$ 114,95 por mês |
| R$ 1.045 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$209,00 e R$1.220,21 |
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