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Novas regras da pensão por morte começam a valer hoje

No apagar das luzes de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterando o período de pagamento da pensão por morte e a idade mínima para que a pensão seja vitalícia ao cônjuge ou companheiro.
Essa mudança é permitida em razão das alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/91) que ocorreram em 2015. Na ocasião, a lei estipulou que a pensão por morte somente seria vitalícia se o cônjuge ou companheiro tivesse mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, além de cumpridos os outros requisitos para a concessão da pensão.

Para que o cônjuge ou companheiro pudesse receber a pensão, além de a pessoa falecida ter no mínimo 18 contribuições e o casamento ou a união estável ter no mínimo 02 anos, a lei passou a limitar o período de recebimento da pensão por morte, observando o seguinte:
1) 3 anos de benefício para quem contava com menos de 21 anos de idade;
2) 6 anos de benefício para quem tinha entre 21 e 26 anos de idade;
3) 10 anos de benefício para quem tinha entre 27 e 29 anos de idade;
4) 15 anos de benefício para quem tinha entre 30 e 40 anos de idade;
5) 20 anos de benefício para quem tinha entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalícia para quem contava com 44 ou mais anos de idade.
No entanto, a mesma lei de 2015 prevê que após 03 anos o governo poderia fixar novas idades para limitar o período de recebimento da pensão por morte. Isso se dá e razão do aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.
Observando essa possibilidade, a partir de 2021, a pensão por morte deve ser paga de acordo com o tempo e as novas idades abaixo:
1) 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
2) 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
3) 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
4) 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
5) 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
6) vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.
Ou seja, se a esposa sobrevivente tiver apenas 21 anos de idade, receberá o benefício da pensão por morte durante três anos. Se tiver 35 anos de idade, por exemplo, receberá o pagamento durante 15 anos.
A pensão por morte somente será vitalícia se o beneficiário tiver 45 anos ou mais!
Por fim, é importante destacar que as novas regras serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de hoje 01/01/2021 e não afetará as pensões por mortes já existentes ou aquelas com início de vigência anterior a 2021.
Conteúdo original por Renan Carnevale Advogado especialista em Direito Previdenciário e especialista em Direito Acidentário
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