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Novas regras da Pensão por Morte

O que é a Pensão por Morte?
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. A pensão por morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
De acordo com a Medida Provisória 871, a Pensão por Morte apresentou três alterações significativas que geraram muita dúvida na cabeça dos segurados. É importante que você fique atento para entender o que exatamente foi modificado.
Inicialmente é necessário compreender o que é a Pensão por Morte. É um benefício previdenciário concedido aos beneficiários (dependentes) da pessoa que venha a óbito: o cônjuge, a companheira, filho menor de idade ou o filho maior de idade inválido.
Quais foram as alterações?
1. De acordo com as novas regras da Medida Provisória, hoje o menor de idade possui até 180 dias para solicitar a Pensão por Morte. Se o dependente não pedir dentro desse período, ele não conseguirá retroagir à data do óbito. Antes, o menor de idade poderia pedir a qualquer momento se ele tivesse entre 18 a 16 anos, e conseguiria desde a data do óbito reaver os valores da pensão, mas atualmente isso foi modificado e a partir da MP, o indivíduo deve respeitar o prazo limitante.
2. Não é suficiente estar acompanhado apenas de testemunhas. Agora também é obrigatório apresentar documentos como provas.
3. Atualmente se você entrar com um processo judicial pode ser reservada a cota da pessoa que está discutindo ou querendo habilitar-se na Pensão por Morte. Por exemplo, o INSS concedeu a Pensão Por Morte para dois filhos e tem um filho discutindo paternidade. Então essa pessoa que está em discussão, poderá entrar em um processo judicial solicitando para reservar a cota dela, que sairá ao final do processo se ela vencer a causa.
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Com informações Melo Advogados
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