A prova de vida do nada mais é que um procedimento utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para comprovar se o segurado ainda está, de modo a estar apto a continuar recebendo seu benefício mensal. Em suma, anualmente, todo beneficiário da autarquia precisava cumprir com a referida comprovação.
O principal objetivo da comprovação, é evitar que o benefício esteja sendo pago de maneira indevida, a exemplo, de casos em que terceiros recebem os pagamentos do INSS, mesmo após a morte do titular. Sendo assim, a ideia do procedimento é dificultar que fraudes aconteçam, evitando assim o direcionamento de recursos públicos a quem não deveria receber.
Apesar da importância da prova de vida, muitos segurados habilitados a receber seus benefícios, por vezes, esquecem de realizar a obrigação, ou tinham impedimentos que dificultavam o processo. Diante dessa e outras análises relacionadas ao tema, em fevereiro o Governo Federal publicou a Portaria n.º 1.408 no Diário Oficial da União, que instituiu novas regras referentes ao procedimento.
Previamente, vale lembrar que devido a instituições das novas normas, a prova de vida em 2022 está suspensa, ou seja, até dezembro deste ano, os segurados não terão a obrigatoriedade de realizar o procedimento. No entanto, apesar da obrigação ter sido dispensada, ainda é possível atestar que está vivo no instituto, através dos serviços presentes na plataforma do Meu INSS, ou na rede bancária.
Quanto às novas regras, a responsabilidade de comprovar a vida do segurado não caberá mais à ele, mas sim ao próprio INSS. Segundo a portaria, o instituto utilizará um procedimento de cruzamento de informações da base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e outros órgãos públicos das três esferas do país (federal, estadual e municipal).
Sendo assim, a nova sistemática não exige nenhuma ação do segurado. Contudo, caso o INSS não consiga identificar se o beneficiário está vivo não, ele será convocado a realizar a prova de vida da maneira tradicional. O antigo método somente será aplicado nestes casos, e preferencialmente deverá ocorrer através dos canais eletrônicos.
Nota! As mudanças já estão valendo, entretanto somente serão implementadas de maneira definitiva em 2023.
Em suma, o instituto poderá contar com diferentes atos de registro, para conseguir realizar a prova de vida, como por exemplo:
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…