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Dedução do Imposto de Renda com recibos falsos é crime

Acredito que ninguém realmente goste de pagar impostos, por isso as pessoas sempre buscam formas de não pagar ou de diminuir a carga.
Todavia, conforme a “forma”, em alguns casos podemos estar diante de um crime.
Deduzir imposto de renda com recibos falsos é crime e sujeita o autor e quem eventualmente concorreu para a fraude às penas da lei 8.137/90, que podem chegar a 5 anos de reclusão, além de multa.
Em julgamento recente de 2016, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a condenação de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal em um caso dessa natureza.

A acusação era de que elas deduziram imposto de renda com recibos falsos, referente aos exercícios de 1997 a 1999, em valores próximos a 30 mil reais por ano.
Vejam só a dor de cabeça que elas tiveram!
Importante salientar que aqui não tenho como objetivo julgar ninguém, pois desconheço as razões que levaram às condutas.
Afinal, nunca se sabe o que se passa na vida de cada pessoa, sendo papel do advogado criminalista (meu caso) levar em consideração todas as questões que permeiam o fato quando exercendo a defesa.
O objetivo é apresentar os riscos criminais de determinadas situações, por mais inofensivas que possam parecer, bem como as possíveis soluções.
No caso, uma das pessoas utilizou recibos falsos de despesas com fonoaudiologia, sendo que a outra, enquanto profissional de tal área e sobrinha daquela, foi responsável pela emissão do documento.
Com isso, tinham por objetivo reduzir ou obter a restituição de imposto de renda devido.
Ocorre que, durante o processo não foi apresentado por eles nenhum comprovante de que o suposto tratamento fora de fato realizado, ou mesmo algo que comprovasse o real pagamento pelo serviço, que era de valor considerável.
Desse modo a condenação de ambos foi mantida.
O caso também nos mostra como o fisco brasileiro vem sendo cada vez mais aparelhado ao longo dos anos, de forma que o trabalho conjunto e o compartilhamento de dados com os vários órgãos do Estado têm possibilitado um grande controle sobre operações financeiras, renda e patrimônio de empresas e particulares.
Nem mesmo as fraudes de “pequena monta”, que parecem inofensivas, têm escapado. Todo cuidado é pouco!
Sinta-se à vontade para deixar um comentário com sugestões, críticas ou elogios. Eu agradeço!
Processo citado no artigo: 0001557-58.2004.4.01.3802; Apelação Criminal nº 2004.38.02.001510-1/MG – TRF1.
Conteúdo por Eduardo Rovaris Advogado Criminalista
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