Novas regras do consignado do INSS começam a valer dia 1º de janeiro

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se atentar às regras do crédito consignado, que vão mudar no dia 1º de janeiro de 2022. Assim, os segurados que ainda estão em busca de um empréstimo precisam correr até a próxima semana para conseguir condições mais vantajosas.

Mudanças no crédito consignado

A principal mudança ao qual os aposentados e pensionistas do INSS precisam se atentar é referente a redução da margem consignável.

A margem de crédito consignado se trata de um limite para o valor das parcelas descontadas do salário ou benefício para a contratação de um empréstimo.

Assim, a margem consignável é quanto do salário, seja ele aposentadoria ou pensão pode ser comprometido com o pagamento de empréstimos.

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Atualmente a legislação permite o seguinte comprometimento com o benefício para a contratação de empréstimo seja de 40% do valor do salário, sendo:

  • 35% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
  • 5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.

Todavia essa margem de 40% para a contratação de consignado está com os dias contados, tendo em vista que a Lei nº 14.131 que ampliou a margem do consignado para 40% foi definida pelo governo para ajudar as pessoas durante o período de pandemia.

Assim, a lei terá vigência até o dia 31 de dezembro, onde será possível conseguir um empréstimo com valor maior. Pois, a partir do dia 1º de janeiro as regras para a contratação voltarão ao normal.

Com relação às regras tradicionais do empréstimo consignado, a margem limite para contratação de empréstimo consignado é de 35%, sendo:

  • 30% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
  • 5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.

Demais regras que também vão mudar

Além da ampliação da margem do crédito consignado que valerá até o dia 31 de dezembro, também poderá haver alteração no número de parcelas do contrato.

Atualmente, o consignado pode ser parcelado em até 84 meses, ou seja sete anos. Porém, a regra tradicional do programa, permite o parcelamento da dívida em até 72 meses, ou seja, seis anos.

Além disso, outra regra que deve deixar de valer já no dia 1º de janeiro diz respeito à carência de até 120 dias, concedida pelos bancos e instituições financeiras para os novos e antigos contratos de consignado.

Vale lembrar que essa carência é facultativa, assim, a pausa no pagamento só ocorre se o banco quiser. No entanto, a partir de janeiro, os segurados precisam verificar se caso as instituições e bancos ainda ofereçam a carência, se ao aderir esse prazo para começar a pagar não haverá incidência de juros ou alteração no valor contratado.

loureiro

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