Chamadas
Novas regras para Aposentadoria Especial: Confira todas as mudanças

A aposentadoria especial serve como auxílio a exposição sofrida pelo trabalhador em atividades que prejudicam sua saúde.
Além disso, garante a ele um descanso antecipado.
CONFIRA AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL:
Primeiramente, as novas regras complicaram muito a vida dos trabalhadores e torna incerto o benefício previdenciário antecipado.
Antes a aposentadoria era sem limitação de idade.
No entanto, agora, a exigência de idade mínima praticamente exclui a vantagem dessa modalidade da aposentadoria.

As duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente penosas, como mineração de subsolo e atividades expostas a pressões atmosféricas diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores.
Grande parte dos trabalhadores se enquadram na última regra, com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, magarefes, operadores de máquinas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas as funções expostas a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), sendo elas representadas por frentistas, trabalhadores rurais, eletricitários e motoboys.
As novas regras não trazem benefício, condicionando o processo de aposentadoria à idade, o que implica na ausência efetiva de diferenciação.

Para piorar, a PEC ainda prevê o aumento de um ponto a cada ano.
Por isso, nessa modalidade de aposentadoria, as regras de transição se tornarão ineficientes.
* O resultado significa a idade mínima depois do cálculo dos pontos.
ALGO MUDA PARA OS TRABALHADORES EXPOSTOS A PERICULOSIDADE?
Sim, para vigilantes, eletricitários, frentistas, motoboys e demais atividades relacionadas a agentes perigosos, está vedado o privilégio.
Um prejuízo previdenciário incalculável para os trabalhadores.
VALOR DO BENEFÍCIO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL
Antes integral (100%), agora terá como base a regra geral de 60% + 2%, conforme regra geral pós reforma.
Com isso, o valor do benefício para o trabalhador também será prejudicado.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO E TEMPO FICTÍCIO
Após a reforma da previdência, não será mais possível a conversão de tempo especial em comum.
Na prática, o benefício só terá validade para aquele que completar todo o tempo no regime de exposição, não havendo nenhuma diferença para quem teve que, por exemplo, se afastar da atividade.
Agora, com a aplicação para TODOS os segurados, o que se pretende é negar a tradicional conversão de tempo especial exercido pelo trabalhador, em condições insalubres e perigosas, o que permitia um adicional de 20% para mulheres e 40% para os homens.
Com isso, a PEC 6/2019 veda o tempo fictício, que seria a conversão do tempo especial em comum (Art. 201 § 3º), mas não estabelece o que é efetivamente este tempo.
Nos últimos anos, os tribunais já vêm debatendo esta questão em razão da EC 20/98 que impediu este tipo de contagem para o servidor público.
De lá para cá tem se entendido que tempo fictício é aquele não trabalhado.
Os exemplos mais comuns eram o de conversão de licenças em tempo de contribuição e o exercício de atividades especiais.
Os dois ainda seguem bloqueados pela jurisprudência do STF.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Pellizzetti Advocacia
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.