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Novas regras para o BPC a partir de outubro

Autor: Luana Borges

Publicado em

Foi publicada no Diário Oficial da União, a lei nº 14.1760. Nela diz que o governo vai pagar a partir de outubro deste ano um benefício de meio salário mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que deixaram de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem emprego. Assim, o BPC passará a se chamar auxílio- inclusão.

O BPC é um benefício assistencial pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos a partir de 65 anos de baixa renda e a pessoas com deficiência. O objetivo do governo é estimular as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho.

Quais os critérios para receber o auxílio-inclusão? 

Para ter direito ao auxílio-inclusão, o cidadão precisará ter parado de receber o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não pode superar dois salários mínimos (R$ 2.200).

Ainda há a exigência de que a renda mensal por pessoa da família do beneficiário atenda aos critérios para o recebimento do BPC -sem contar o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outro membro da família.

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Os pedidos do novo auxílio deverão ser feitos ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados. Os critérios para o acesso ao BPC também foram parcialmente modificados pela nova lei.

De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por pessoa esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste ano representa R$ 275. Houve um ajuste na redação para evitar que a família com renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.

A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro de 2022, aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário mínimo (R$ 550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da Previdência considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao BPC requer a ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Para ser beneficiado é necessário ter uma renda mensal de até 25% do salário mínimo. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Essa inscrição é realizada no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O INSS já concede, excepcionalmente, o BPC para famílias com renda per capta de meio salário mínimo para famílias com orçamento comprometido com gastos com a saúde do beneficiário. Essa avaliação, realizada pela perícia da Previdência, continua valendo até a regulamentação da nova legislação.

É importante frisar que, a qualquer momento,  os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados pela a análise das suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por ordem judicial.

Nos casos em que o pente-fino considerar o pagamento irregular, o beneficiário poderá ter de devolver as parcelas recebidas.

Como requerer  o BPC?

O requerimento do BPC é realizado ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de fazer o pedido.

Quais os documentos necessários?

Para se inscrever no Cadastro Único é importante apresentar:

  • CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Deve estar atualizado para poder solicitar o benefício.
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc);
  • Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.

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ANA LUZIA RODRIGUES

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