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Novas  regras para o FGTS sobre 13º salário em rescisões

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025. 

O documento tem como objetivo principal consolidar os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e outras verbas declaradas no eSocial durante a competência da rescisão contratual. 

A medida busca sanar dúvidas operacionais e evitar o surgimento de débitos indevidos.

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Rescisões de contrato

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O ponto de maior atenção no documento refere-se às rescisões de contrato que ocorrem no mês de dezembro. Nestes casos, a fiscalização alerta que o FGTS relativo ao 13º salário não deve seguir o calendário de vencimento da folha anual comum. 

Pela legislação vigente, esses valores devem ser recolhidos juntamente com as demais verbas rescisórias, o que significa um prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

Ajustes no eSocial Para que o sistema do FGTS Digital identifique corretamente esse vencimento antecipado, a Secretaria destaca que é imprescindível que as empresas realizem os ajustes necessários nos eventos correspondentes dentro do eSocial. 

Sem a parametrização adequada, o sistema pode gerar inconsistências, levando a divergências nos valores e à necessidade de retrabalho por parte dos departamentos de Recursos Humanos.

A Nota Orientativa também aborda situações específicas, como o tratamento de casos em que o adiantamento do 13º salário foi superior ao valor proporcional devido no momento da demissão. 

Além disso, o texto traz diretrizes sobre remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200 quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal.

Prevenção de débitos

Com a publicação, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor no preenchimento das rubricas. Segundo o órgão, a adoção correta dos procedimentos garante a integridade dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores e evita sanções administrativas para as empresas.

A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o passo a passo técnico para os empregadores, está disponível para consulta pública no Portal FGTS, dentro da seção de Manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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