O fim do ano já chegou e com isso os segurados que pretendem se aposentar em 2021 precisam começar a se preparar. Ainda mais levando em consideração a Reforma da Previdência que trouxe inúmeras mudanças para quem pretende solicitar o benefício.
Dentre as mudanças a se atentar o segurado precisa ficar de olho com relação as regras de transição, que são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já vinham contribuindo para o INSS antes da Reforma.
Agora, no caso do segurado que já cumpria todos os requisitos para solicitar a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 e que até então não deu entrada no benefício, para este segurado o direito será respeitado ao qual o trabalhador poderá ter sua aposentadoria concedida com as regras anteriores a Reforma.
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Através da regra de transição do sistema de pontos, o trabalhador deve atingir uma pontuação derivada da soma de sua idade com o tempo de contribuição, onde:
Para o sistema de pontos será acrescido 1 ponto por ano, chegando a 100 para mulheres no ano de 2033 e de 105 para os homens em 2028.
No geral a regra tende a beneficiar o trabalhador que começou a exercer as atividades mais cedo além de ser aplicável a qualquer pessoa que esteja no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
Para esta regra o valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição no caso de mulheres e de 20 ano de contribuição no caso dos homens, sendo acrescidos 2% a cada ano a mais. O percentual pode passar dos 100% do salário médio de contribuição, contudo o valor limitado para o teto é de R$ 6.101,06 para 2021, contudo como haverá uma alteração no salário mínimo o teto deve ser reajustado.
Para essa regra é preciso ter determinada idade e tempo de contribuição para poder se aposentar.
Veja os requisitos abaixo!
Essa é uma regra de transição que muda todos os anos.
Funciona assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade começou a ser acrescida de seis meses a cada ano.
Essa progressão vai acabar em 2031 para as mulheres, quando a idade for de 62 anos.
E em em 2027 para os homens quando a idade será 65 anos.
O cálculo da Renda Mensal Inicial será:
Vamos exemplificar usando a mesma situação já mencionada.
Nosso personagem é o Carlos que tem 55 anos de idade e 40 anos de contribuição.
Por esta regra de transição Carlos poderia até parar de contribuir se quisesse, pois já tinha o mínimo necessário, mas teria que esperar completar a idade de 65 anos.
No caso da regra de transição para os homens, a idade mínima não sofreu alteração e continua sendo 65 anos. Já no caso das mulheres começa em 60 anos. Porém, desde o inicio do ano a idade mínima da aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023. Já o tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.
Logo, essa mudança é apenas para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração para esta regra é calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra dos 60% do valor do benefício integral por 15 ou 20 ano de contribuindo, crescendo 2% por ano.
O percentual pode passar dos 100% do salário médio de contribuição, contudo o valor limitado para o teto é de R$ 6.101,06 para 2021, contudo como haverá uma alteração no salário mínimo o teto deve ser reajustado.
Na regra de pedágio de 50% é preciso tomar cuidado pois incide o fator previdenciário. Mas é uma regra que permite a aposentadoria sem limite mínimo de idade!
Para acesso a esta regra é preciso que a mulher tivesse mais que 28 anos de contribuição em 13.11.2019 e o homem mais que 33 anos de contribuição.
Veremos como funciona para os homens e para as mulheres:
Mulher
Homem
O cálculo da Renda Mensal Inicial corresponde a:
Notem que essa aposentadoria pode ser mais vantajosa que as regras citadas anteriormente!
Voltando ao nosso personagem Carlos, com 55 anos de idade e 40 anos de contribuição, ele poderia acessar imediatamente esta regra e se aposentar.
Mas a sua aposentadoria seria reduzida pelo fator previdenciário de 0,7774, em 23%.
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