O mês de Novembro Azul é mundialmente reconhecido como o período de conscientização e combate ao câncer de próstata e de promoção da saúde integral do homem. Mais do que apenas campanhas de diagnóstico precoce, este movimento busca romper tabus e incentivar uma cultura de cuidado contínuo. Neste contexto, é fundamental que os homens não apenas adotem hábitos preventivos, mas também conheçam seus direitos sociais e previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial ao amparar o trabalhador em momentos de fragilidade de saúde.
A enfermidade é a segunda mais comum entre os homens e, segundo os dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), estima cerca de 71 mil novos casos de câncer de próstata por ano no Brasil para o triênio 2023-2025.
Em sua fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, o que dificulta a cura.
Na fase avançada, os sintomas são:
Por isso é importante que sejam realizados os exames preventivos para aqueles que possuem acima de 50 anos.
Mas além da divulgação de informações sobre a doença e seu tratamento, também é preciso estar atento aos direitos previdenciários de quem sofre com o câncer de próstata.
Uma das informações importantes que o paciente precisa saber é sobre os benefícios que pode ter direito através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas quando falamos em benefícios previdenciários, muitas pessoas se preocupam com o período de carência que é exigido para sua concessão, por isso, vale ressaltar que a pessoa que for acometida pelo câncer de próstata está isenta de cumprir essa carência.
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Sabemos que esse é um benefício disponível àqueles segurados que ficam impossibilitados de trabalhar e, no caso do câncer de próstata também é garantido amparo financeiro ao paciente, uma vez que, o câncer é uma das doenças graves que dispensa o cumprimento de carência, como falamos acima;
Os homens que forem diagnosticados e impossibilitados de trabalhar de forma temporária podem pedir o auxílio-doença que é garantido ao segurado que possui câncer, sendo necessário que seja comprovada a impossibilidade de atuação em suas atividades profissional.
Esse é um benefício disponibilizado para quem está aposentado por invalidez e vale para o segurado que tenha câncer de próstata e precise de assistência permanente de um acompanhante. O adicional está previsto pela Lei n° 8.21391.
O amparo assistencial ao idoso (acima de 65 anos) e ao deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social), é garantido ao paciente que não tem condições de garantir seu sustento.
Dessa forma, terá pagamento mensal de um salário mínimo caso permaneça incapacitado de trabalhar. Neste caso, não é preciso ter contribuições à Previdência Social.
O segurado deve entrar em contato com o INSS para ser submetido à uma perícia. O agendamento ocorre através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para o pedido é preciso separar a documentação que comprove a condição de saúde, como laudo médico, exames, receitas, além de documento pessoais.
Todo o processo poderá ser acompanhado pela plataforma on-line, ou ainda através da Central de Atendimento pelo número 135.
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