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Novo Bolsa Família: poderá liberar 30% do benefício para crédito consignado

Novo Bolsa Família deverá oferecer 30% do benefício para crédito consignado, que a primeira vista pode ser uma maravilha, mas, na verdade, só vai aumentar o endividamento dos mais pobres. Sendo assim, seria permitido que até 30% do valor do benefício possa ser descontado na fonte para abater empréstimos consignados.

Segundo o jornal Estado de S.Paulo, existe um desenho técnico da reformulação e da ampliação do programa pelo governo federal, que dever´s se chamar Renda Cidadã. O valor médio do benefício (fixado inicialmente em R$ 250) ainda depende de cálculos que estão sendo feitos depois que Bolsonaro pediu à equipe econômica que o elevasse para R$ 300.
O empréstimo seria concedido pelos bancos e seriam descontadas as parcelas quando o beneficiário concordasse com o limite de até 30% do valor do benefício. Ficará a cargo do Ministério da Cidadania determinar as regras do crédito e os critérios para acontecer os acordos entre a pasta e as instituições financeiras que estivessem interessadas em oferecer o empréstimo.
Mas, existe uma pegadinha, a pessoa que perder o benefício, não se livrará da dívida com o banco e terá que quitar o que pegou emprestado. O empréstimo consignado faz parte da estratégia do governo de dar uma porta de saída das pessoas do programa, uma “emancipação”.
A história contada pelo governo que seria uma forma de permitir ao beneficiário comprar produtos que lhe permitam empreender para garantir um sustento, por meio do microcrédito.
Vale-creche O texto diz que será permitido o pagamento de mensalidade em creches privadas particulares, comunitárias, confessionais, beneficentes ou filantrópicas que sejam regulamentadas. O governo está chamando de vale-creche (auxílio criança cidadã) que será pago diretamente às creches, que não vão precisar comprovar sua regularidade fiscal para aderir à inciativa do governo.
Nos casos em que as creches tanto públicas ou privadas estiverem sem vagas para oferecer, o recurso será repassado diretamente para à família. Regra diz que terão direito as crianças de seis meses até quase quatro anos, onde o responsável comprove ou obtenha emprego formal.
O benefício vai estar condicionado à disponibilidade de orçamento. Se for percebido que o vale-creche está sendo recebido de forma indevida, a instituição de ensino terá que devolver os valores, e a família responderá “subsidiariamente” pela ocorrência.
Edição por Jorge Roberto Weigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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