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Novo corte de salário e jornada deve ser liberado por 4 meses

O Ministério da Economia estudar liberar o novo corte de jornada e salário para as empresas por mais quatro meses. Em troca do corte, os empregados deverem receber uma compensação pela perda. Onde metade do valor deve ser custeado pelo governo e a outra metade será uma forma de antecipação do seguro-desemprego.

Porém, caso o trabalhador seja demitido após o fim do período de estabilidade previsto no programa, o mesmo não terá direito ao valor ao qual fora antecipado pelo seguro-desemprego, valor que seria descontado do total a ser recebido.

Além disso, o governo federal quer que após o período do programa de redução de salário e jornada, possa haver a estabilidade do emprego pelo mesmo período de corte, ou seja, por até quatro meses. O formato será o mesmo do programa ao longo de 2020.

Até o momento a proposta elaborada pela equipe econômica do governo, prevê uma redução do benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa logo após o período de estabilidade. Vale lembrar que o desconto dependerá de quanto foi sacado no período de corte.

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Atualmente o valor do seguro-desemprego pode variar de um mínimo que é um salário mínimo, ou seja R$ 1.100 a um teto de R$ 1911,84, que é pago entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado bem como de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Em casos mais extremos, onde ocorrer a suspensão temporária do contrato de trabalho, o seguro-desemprego a ser recebido no fim do programa de corte cairia para um período de um a três meses, pois duas parcelas integrais devem ser antecipadas.

A Medida Provisória que permitirá o corte de salário e jornada deve ser publicada ainda este mês de março. Uma medida provisória passa a vigorar imediatamente, contudo, precisa do aval do Congresso em 120 após a publicação.

Como deve funcionar

Entenda como deve funcionar o novo programa de corte de jornada e salário:

  • Patrão e empregado deverão negociar acordo;
  • Medida deve valer por até quatro meses;
  • Nesse período, trabalhador recebe compensação parcial pela perda de renda
  • Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
  • Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido;
  • O custo será dividido: dois meses bancados pelo cofre do governo; dois meses como antecipação do seguro-desemprego;
  • Acordo com empresa deve prever que após o fim da redução de salário e jornada, haverá estabilidade pelo mesmo período de corte (até quatro meses);
  • Se após a estabilidade o trabalhador for demitido, terá direito ao seguro-desemprego, mas sem o valor que já foi antecipado. O trabalhador poderá sacar, nesse caso, o saldo restante;
  • Se o corte foi de 50%, seriam antecipadas duas parcelas no valor de 50% do seguro-desemprego no período de redução salarial. Em caso de demissão, o trabalhador fica sem uma parcela do que teria direito (se não tivesse ocorrido a antecipação).
loureiro

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