Aprovado novo leiaute versão 1.5 da EFD-Reinf

A coordenação-geral de Fiscalização, da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovou o leiaute da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16).

O Ato Declaratório Executivo n.º 67, de 12 de novembro de 2020, aprova a versão 1.5 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf.

O documento será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

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Nesse sentido, o Ato Declaratório Executivo n.º 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4, estará vigente apenas até a competência abril de 2021.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo n.º 67, os leiautes aprovados estarão disponíveis pelo endereço eletrônico.

Para ler o Ato Declaratório Executivo n.º 67, clique aqui.

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Por: Lorena Molter

Fonte: CFC

Gabriel Dau

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