O Código de Trânsito Brasileiro vai mudar a partir do dia 12 de abril, as mudanças estão previstas pela Lei 14.071/2020 e dentre as novas mudanças podemos destacar os novos limites de pontuação para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nas condições atuais, a suspensão da Carteira de Motorista acontece quando o condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses, independente da gravidade das multas.
Já para as novas regras existem três limites distintos, sendo eles:
20 pontos
O condutor terá a CNH suspensa ao atingir 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas durante um período de 12 meses.
30 pontos
O condutor terá a CNH suspensa ao atingir 30 pontos caso conste uma única infração gravíssima no período de 12 meses.
40 pontos
O condutor terá a CNH suspensa ao atingir 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo
Na situação em que o motorista exerça atividade remunerada ao veículo, a penalidade da suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atinja o limite de 40 pontos.
Por fim, além dos novos limites de pontuação para a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
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