Na última quarta-feira (20), a Caixa Econômica Federal começou a pagar o novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O novo saque do FGTS permite um resgate de até R$ 1 mil por pessoa e o que determina o limite de saque é justamente quanto o trabalhador possuí nas contas do Fundo.
Por exemplo, trabalhadores que possuem menos que R$ 1 mil poderão sacar todo valor disponível nas contas do FGTS, já os trabalhadores que possuem saldo superior terão o resgate limitado nos próprios R$ 1 mil.
O novo saque do FGTS liberou os primeiros resgates para os trabalhadores nascidos em janeiro, no total 3,9 milhões de pessoas já estão com saldo nas cotas.
O pagamento do novo saque do FGTS acontecerá entre os dias 20 de abril a 15 de junho em um calendário definido de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Para este mês de abril ainda teremos mais um pagamento a ser feito, desta vez para os trabalhadores que fazem aniversário no mês de fevereiro.
Os próximos trabalhadores a receberem o novo saque do Fundo de Garantia são os beneficiários nascidos no mês de fevereiro, que recebem no próximo dia 30 de abril.
A maioria dos pagamentos serão feitos no mês de maio e os últimos pagamentos serão realizados ainda nos primeiros 15 dias de junho.
Confira o calendário dos próximos pagamentos:
| Nascidos em | Recebem dia |
| Fevereiro | 30/abr |
| Março | 04/mai |
| Abril | 11/mai |
| Maio | 14/mai |
| Junho | 18/mai |
| Julho | 21/mai |
| Agosto | 25/mai |
| Setembro | 28/mai |
| Outubro | 01/jun |
| Novembro | 08/jun |
| Dezembro | 15/jun |
Segundo informações do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, as datas não significam que quem nasceu no determinado mês pode sacar apenas no dia especificado no calendário, mas sim que os saques estarão liberados para determinado grupo a partir daquele dia.
Terá direito ao saque do FGTS todo e qualquer trabalhador brasileiro que possua saldo nas contas vinculadas ao Fundo, independente se o saldo é alto, baixo, se está empregado ou não.
Contudo, os trabalhadores que tiverem todo o saldo bloqueado na conta do FGTS como garantia de operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário não vão ter direito ao saque justamente porque todo saldo já está comprometido.
Vale lembrar que quem possui saldo nas contas do FGTS acima do que está bloqueado para a contratação de crédito poderá resgatar os valores normalmente.
Por fim, é importante destacar que o dinheiro será depositado automaticamente em uma conta poupança social digital criada em nome do trabalhador e que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem sem qualquer necessidade de solicitar o dinheiro.
Caso o trabalhador possua saldo nas contas do FGTS e não tenha o dinheiro depositado nas contas no dia da liberação o mesmo deverá realizar o pedido de saque pelo aplicativo do FGTS, veja:
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