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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova plataforma digital do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O sistema, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico novopat.trabalho.gov.br, passa a centralizar todos os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes.
A migração para o novo ambiente virtual é obrigatória para todas as empresas e profissionais já inscritos no programa, e o descumprimento dos prazos pode afetar a continuidade do acesso aos serviços.
Para garantir que a transição ocorra de forma segura e sem sobrecarga no sistema, o processo de atualização será realizado de maneira gradual, dividido em duas etapas distintas. O cronograma foi desenhado para organizar o fluxo de acessos de acordo com o perfil de cada usuário vinculado ao programa.
A primeira fase do recadastramento começou no dia 15 de maio e se estende até o dia 15 de junho. Esse período inicial é voltado exclusivamente para os nutricionistas que atuam como prestadores de serviço no âmbito do PAT, sendo os únicos profissionais autorizados a acessar e preencher a plataforma neste primeiro mês.
Logo em seguida, entre os dias 15 de junho e 15 de julho, o sistema abre as portas para a segunda etapa. Nessa fase, o acesso será liberado para os demais integrantes da cadeia: as empresas beneficiárias que contratam o serviço para seus funcionários, as fornecedoras de alimentação coletiva e as empresas facilitadoras, que são as responsáveis pela emissão e gerenciamento dos cartões e benefícios do PAT.
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De acordo com Viviane Forte, assessora da coordenação do PAT, a mudança estrutural visa trazer mais integridade e eficiência para a gestão pública do benefício.
A nova plataforma foi projetada para ampliar a transparência e a rastreabilidade dos dados, permitindo um acompanhamento mais rigoroso e em tempo real sobre a atuação de cada empresa e profissional envolvido.
A modernização do ambiente digital promete aprimorar os mecanismos de controle e a segurança das operações do programa. O MTE reforça o alerta de que o sistema antigo do PAT será totalmente desativado a partir do dia 16 de julho, tornando a migração para o novo portal um requisito indispensável para a regularidade das empresas e profissionais perante o órgão.
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