Por que contadores que ignoram o marketing digital estão ficando para trás
O cenário fiscal brasileiro passa por uma significativa transformação com a publicação do Despacho nº 42/2025 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que consolida uma série de novos Ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).
As mudanças, que entram em vigor majoritariamente em 2026, impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e procedimentos em diversos setores.
As novas regras trazem clarificações e obrigações sobre temas críticos como a emissão de notas fiscais para gás canalizado, a logística reversa no agronegócio, o uso de assinatura digital e procedimentos de devolução de mercadorias.
Uma das alterações mais notáveis é a criação da Nota Fiscal Eletrônica de Gás (NF-Gás), modelo 76.
O Confaz trouxe um alívio temporário para as operações de logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.
Leia também:
Houve um aprimoramento nas regras para o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).
As regras de emissão de Notas Fiscais de Consumidor (NFC-e) foram apertadas, com vigência para 4 de maio de 2026:
As empresas e desenvolvedores de software fiscal têm pouco tempo para atualizar seus sistemas e rotinas internas. O calendário de 2026 exige atenção, especialmente para aqueles que transitam entre varejo e atacado, utilizam gás canalizado ou trabalham no agronegócio.
A antecipação na adequação é importante para evitar a rejeição de documentos fiscais e garantir a conformidade com as novas exigências estaduais e federais.
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