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A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital.
A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.
Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação.
Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.
O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado.
Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço.
Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.
Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:
Fonte: Receita Federal
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